Lei Ordinária nº 191, de 30 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

191

2004

30 de Setembro de 2004

Dispõe Sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2005 a 2008.

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A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2005, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: 
      I – 
      Prefeito Municipal: R$ 4.000,00(quatro mil reais) 
        II – 
        Vice-prefeito: R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais)
          III – 
          Secretários Municipais: R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais).
            Parágrafo único  
            Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas. 
              Art. 2º. 
              A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
                I – 
                reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; 
                  II – 
                  revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
                    Parágrafo único  
                    A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo darse-á por lei com aprovação da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2005
                        Manfrinópolis, 30 de Agosto de 2004.

                        Adelar Guimarães da Silva
                        Prefeito Municipal