Lei Ordinária nº 190, de 30 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

190

2004

30 de Agosto de 2004

Dispõe sobre o Subsidio dos Vereadores, Presidente da Câmara, do Secretario executivo e do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para a legislatura 2005 a 2008.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal do dos vereadores, presidente da câmara, do secretario executivo e do assessor jurídico da câmara municipal de vereadores de do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2005, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
      I – 
      Vereador: 1.040,00(um mil e quarenta reais)
        II – 
        Presidente da Câmara: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) 
          III – 
          Secretários Executivo: R$ 1.040,00(Um mil e Quarenta reais).
            IV – 
            Assessor Jurídico: R$ 1.040,00( Um mil e quarenta reais) 
              Parágrafo único  
               Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III e IV do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas. 
                Art. 2º. 
                A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
                  I – 
                  reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; 
                    II – 
                    revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
                      Parágrafo único  
                      A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. 
                        Art. 3º. 
                        A indenização das sessões extraordinárias e a forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução.
                          Art. 4º. 
                          Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2005.
                            Manfrinópolis, 30 de Agosto de 2004.

                            Adelar Guimarães da Silva
                            Prefeito Municipal