Lei Ordinária nº 189, de 30 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

189

2004

30 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.

a A
CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

    Art. 1º. 

    Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, relativo ao Exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n. º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000.

      Art. 2º. 

      O Orçamento Programa para o exercício de 2005, deverá observar a estrutura organizacional do Município.

        Art. 3º. 

        As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

          Art. 4º. 

          A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:

            § 1º 

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

              § 2º 

              O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber.

                § 3º 
                O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n. º 25/2000.
                  Art. 5º. 

                  A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

                    I – 

                    Prioridade de investimentos nas áreas sociais;

                      II – 
                      Austeridade na gestão dos recursos sociais;
                        III – 
                        Modernização na ação governamental.
                          CAPÍTULO II

                          DAS METAS FISCAIS

                            Art. 6º. 
                            A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da receita para o Exercício.
                              Art. 7º. 
                              As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurada nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica.
                                § 1º 
                                Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o seguinte: 
                                  I – 
                                  A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
                                    II – 
                                    A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
                                      III – 
                                      A expansão do número de contribuintes;
                                        IV – 
                                        A atualização do cadastroimobiliário fiscal;
                                          V – 
                                          A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. 
                                            § 2º 
                                            As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
                                              § 3º 
                                              Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município.
                                                § 4º 
                                                Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.
                                                  Art. 8º. 
                                                  O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
                                                    I – 
                                                    Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento;
                                                      II – 
                                                      Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento das despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64; 
                                                        Art. 9º. 
                                                        Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2005 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2004 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. 
                                                          Parágrafo único  
                                                          Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
                                                            I – 
                                                            Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
                                                              II – 
                                                              Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
                                                                III – 
                                                                Os Relatórios Orçamentários, financeiros, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade. I
                                                                  IV – 
                                                                  Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal na Câmara Municipal.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da administração direta.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: 
                                                                        I – 
                                                                        As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores à 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal;
                                                                          II – 
                                                                          As despesas com saúde não serão inferiores a 15,00% (quinze por cento) do total da receita prevista na Emenda Constitucional nº 29/2000;
                                                                            III – 
                                                                            As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
                                                                              IV – 
                                                                              As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos e encargos patronais, não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida; 
                                                                                V – 
                                                                                O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
                                                                                  Art. 12. 
                                                                                  Fica estabelecido o percentual de 0,31% (zero, ponto trinta e um por cento) do total da Receita estimada no exercício, como recursos de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, para cobrir despesas imprevistas e de riscos fiscais.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Caso, os recursos previstos neste artigo não sejam utilizados na finalidade específica, e não ocorrendo déficit orçamentário, os mesmos poderão ser utilizados como recursos na cobertura de créditos adicionais suplementares.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
                                                                                        Art. 14. 
                                                                                        É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
                                                                                          I – 
                                                                                          Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; 
                                                                                            II – 
                                                                                            Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município; 
                                                                                              III – 
                                                                                              Entidades privadas, excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Justificativa; 
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Projeto de Lei Orçamentária;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios
                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                        Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação; 
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; 
                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                    Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                        Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Proceder à nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria; 
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Realizar concursos públicos e/ou testes seletivos para suprir as necessidades dos órgãos da administração, obedecendo aos limites constitucionais e observando os critérios estabelecidos na Lei n.º 101/2000 e demais normas vigentes.
                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, os contribuintes que permanecerem inadimplentes.
                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                  A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                    Não serão objeto de limitação às despesas relativas:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      As obrigações Constitucionais e legais do Município;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de julho de 2004.

                                                                                                                                                ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
                                                                                                                                                Prefeito Municipal
                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  QUADRO I – LEGISLATIVO

                                                                                                                                                   PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção das atividades Legislativas e administrativas.

                                                                                                                                                  - manter as atividades da Câmara Municipal relativamente ao processo legislativo, procurando melhorar o atendimento à população no que diz respeito às informações sobre os trabalhos da Câmara.

                                                                                                                                                  - Manter as atividades administrativas da Câmara Municipal, no que concerne ao funcionamento da estrutura de trabalho interno, procurando dotar os serviços administrativos de pessoal, material e equipamentos de informática e mobiliário.

                                                                                                                                                  02. Construção do prédio da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para construção do prédio próprio da Câmara Municipal, visando adequar as atividades legislativas e melhorar o atendimento da população.

                                                                                                                                                  3. Encargos Sociais.

                                                                                                                                                  - Manter a contribuição previdenciária e demais encargos sociais, consoante determina a legislação vigente.

                                                                                                                                                  4. Sentenças Judiciais.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para fazer face às despesas judiciais.

                                                                                                                                                  5. Divulgação Oficial e Publicidade

                                                                                                                                                  - Divulgar os atos do Poder Legislativo municipal

                                                                                                                                                  6. Realização de Concurso

                                                                                                                                                  Contratar pessoal necessário para o atendimento das necessidades e perfeito funcionamento do Poder Legislativo Municipal

                                                                                                                                                  QUADRO II –GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

                                                                                                                                                   PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção das Atividades de Assessorias

                                                                                                                                                  Desenvolver as atividades de assessorias do Executivo Municipal, para melhorar o desempenho, o planejamento e o atendimento da das questões administrativas.

                                                                                                                                                  02. Manutenção das Atividades de Divulgação e Publicidade

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para viabilizar a ampla divulgação e publicidade de todos atos e eventos realizados pela administração municipal e levar ao conhecimento da população do município.

                                                                                                                                                  03. Implantar sistema de planejamento.

                                                                                                                                                  Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e melhor definir a proposta na elaboração do orçamento.

                                                                                                                                                  04. Assistência Jurídica

                                                                                                                                                  Melhorar o sistema de assistência jurídica, através de mecanismos que possam atender as questões do município, evitando prejuízos motivados por deficiência na área.

                                                                                                                                                  05. Junta do Serviço Militar

                                                                                                                                                  Alocar recursos para manutenção da Junta do serviço militar no município

                                                                                                                                                  QUADRO III – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                  1. Valorização, Capacitação e Promoção dos Servidores Municipais.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para qualificar e preparar o funcionalismo municipal a fim de que os mesmos tenham um melhor desempenho operacional.

                                                                                                                                                  2. Implantar Sistema de Planejamento.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e melhor definir a proposta na elaboração do orçamento, reequipando todo o sistema.

                                                                                                                                                  3 - Renovação da Frota de Veículos.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para possibilitar a renovação da frota de veículos da municipalidade, permitindo a contínua melhoria da frota.

                                                                                                                                                  4 -Reforma e Adequação de Prédios Municipais.

                                                                                                                                                  - Promover a manutenção e melhoria continua dos prédios públicos, evitando o desgaste e deterioração dos mesmos.

                                                                                                                                                  5. Construção de Prédios Municipais.

                                                                                                                                                  - Destinar dotação para viabilizar novos prédios municipais onde for necessário, a fim de que todos os bens e serviços do Município estejam em suas próprias instalações.

                                                                                                                                                  6. Reestudar a Política Salarial e Plano de Carreira.

                                                                                                                                                  - Procurar desenvolver juntamente com os representantes da classe, melhoria na questão salarial dos funcionários, quer nos pertencentes ao quadro efetivo ou comissionado, reestudar o Plano de Carreira, procurando com isso manter atualizados os pisos salariais das classes e valorizar o grau de escolaridade dos funcionários.

                                                                                                                                                  7. Aquisição de Imóveis.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para viabilizar a aquisição de novos imóveis, destinados à expansão patrimonial.

                                                                                                                                                  8. Instalação de Antena repetidora de sinal de TV

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos para fazer a instalação de antenas repetidoras de sinais de TV

                                                                                                                                                  9. Aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para aquisição de móveis, utensílios e equipamentos necessários ao aparelhamento da máquina administrativa.

                                                                                                                                                  10. Estimular a Organização da Sociedade Civil.

                                                                                                                                                  - Procurar incentivar a organização da sociedade civil, através de apoio às iniciativas de organizações não governamentais.

                                                                                                                                                  11. Assistência Médica e Odontológica aos Funcionários Municipais.

                                                                                                                                                  - Prestar de conformidade com as previsões legais o atendimento médico e odontológico aos funcionários municipais.

                                                                                                                                                  12. Reequipar as Instalações Administrativas.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para equipar as unidades da administração municipal.

                                                                                                                                                  13. Controle Interno das Finanças.

                                                                                                                                                  - Implantar mecanismos de controle interno que venham beneficiar sobremaneira à administração municipal, procurando observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação correta da legislação.

                                                                                                                                                  14. Recadastramento Imobiliário e Numeração de Prédios.

                                                                                                                                                  - Implantar um programa de recadastramento imobiliário, visando ordenar os endereços na cidade e possibilitando dessa forma uma maior agilidade e facilidade nas entregas de correspondências, comunicações, mercadorias ou prestação de serviços.

                                                                                                                                                  15. Padronização de Veículos.

                                                                                                                                                  - Dotar de um sistema de identificação visual ou outro meio, que determine a rápida identificação do bem público, a fim de dar uma maior clareza e transparência no uso dos bens públicos.

                                                                                                                                                  16. Projeto Morar Bem.

                                                                                                                                                  - Buscar recursos junto aos órgãos oficiais, a fim de implantar projetos habitacionais, procurando reduzir a escassez de moradias no Município.  

                                                                                                                                                  17. Salários, Vencimentos e Subsídios.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para dotar os departamentos Municipais de recursos necessários aos pagamentos dos salários, vencimentos e subsídios de todo o quadro funcional do Município, com encargos sociais e demais despesas.

                                                                                                                                                  18. Programa de Modernização da Administração Tributária.

                                                                                                                                                  - Investir em sistemas de informação e gerenciamento de dados, capacitação de pessoal, equipamentos de informática, de forma a melhorar o controle e a administração dos recursos do Município.

                                                                                                                                                  19. Central de Atendimento e Cobrança

                                                                                                                                                  - Dotar um espaço físico, confortável e com todos os recursos para um atendimento ágil aos munícipes, que precisem protocolar documento ou fazer acertos com a administração municipal.

                                                                                                                                                  20. Legislação Tributária

                                                                                                                                                  - Reformar e aprofundar os estudos de toda a legislação tributária, de forma a consolidar, modernizar e adequar os tributos e procedimentos tributários.

                                                                                                                                                  21. Patrimônio Público

                                                                                                                                                  - Aperfeiçoar os sistemas de controle dos bens públicos visando à manutenção de sua integridade e os seus direitos.

                                                                                                                                                  22. Dívida Pública

                                                                                                                                                  - Melhorar o sistema de controle da dívida pública, de forma a disponibilizar as informações com segurança e agilidade, contribuindo para o melhor planejamento financeiro e econômico do Município.

                                                                                                                                                  23 - Programa de Industrialização.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para aquisição de imóveis, construção de pavilhões industriais, melhoria da infra-estrutura básica dos distritos industriais; para aquisição de máquinas, equipamentos e outros móveis para cessão de uso em forma de comodato conforme determina a legislação.

                                                                                                                                                  24 - Apoio à Industrialização e ao Desenvolvimento do Comércio e Prestação De Serviços.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para a execução de melhorias em infra-estrutura básica, para fomento e implantação de atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços no Município.

                                                                                                                                                  25. Programa de Capacitação de Mão-de-Obra.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para capacitação de mão-de-obra em parcerias com entidades governamentais ou não, a fim de proporcionar melhoria na qualidade profissional dos trabalhadores em geral no Município.

                                                                                                                                                  26. Participação em Feiras, Exposições, Seminários, Convenções e Palestras.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos à participação em eventos do gênero, tais como Feiras, Exposições, Seminários, Convenções e Palestras, a fim de estabelecer parcerias no setor industrial e comercial, reciclar técnicas e informações e tomar conhecimento de novas tecnologias.

                                                                                                                                                  27. Banco Social

                                                                                                                                                  - Apoiar e estimular todas as ações do Banco Social, visando ao atendimento do maior número de operações de crédito aos pequenos investidores.

                                                                                                                                                  28 Feiras e exposições

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para realizações de eventos, tais como feiras e exposições a nível regional e nacional.

                                                                                                                                                  29. Programa de Divulgação e Incentivo Industrial

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para divulgação dos Programas de Incentivo Industrial

                                                                                                                                                  QUADRO IV – SAÚDE

                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção dos Serviços de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar os serviços de saúde, com a melhoria no quadro de funcionários e atendimento à população e atividades do Fundo Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                  - Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já existentes, com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos.

                                                                                                                                                  - Controlar de forma mais eficiente à prestação de serviços, tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema.

                                                                                                                                                  - Promover com a participação dos hospitais regionais cursos para a formação de auxiliares de enfermagem em face da própria expansão dos serviços e novos padrões de atendimento, exigindo-se nos concursos públicos para a área de saúde certificado de conclusão desses cursos ou similar.

                                                                                                                                                  02. Programa de Saúde da Família.

                                                                                                                                                  - Manter e melhorar os serviços no atendimento do programa saúde da família.

                                                                                                                                                  03. Programa Agentes Comunitários.

                                                                                                                                                  - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das agentes comunitárias, visando atingir o maior número possível de munícipes.

                                                                                                                                                  04. Programa de Planejamento Familiar.

                                                                                                                                                  - Manter e melhorar os serviços no atendimento do programa de saúde da família em conformidade com a Lei Municipal nº 160/2002

                                                                                                                                                  05. Construção/ Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde

                                                                                                                                                  - Oferecer assistência médica de emergência à população através da ampliação do Centro de Saúde, bem como, a instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

                                                                                                                                                  06. Aquisição de Veículos.

                                                                                                                                                  - Dotar o Departamento de viaturas e ambulâncias, equipadas e destinadas ao atendimento médico de urgência e emergência, bem como, a aquisição de veículos para atendimento das atividades e programas da saúde.

                                                                                                                                                  07. Aquisição de equipamentos ambulatórios.

                                                                                                                                                  - Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem, bem como aparelho de Raios-X.

                                                                                                                                                  08. Manutenção de Atividades com o Consórcio Intermunicipal de Saúde

                                                                                                                                                  - Proceder estudos e procurar manter parcerias com entidades não governamentais, conforme determina a legislação sobre a matéria.

                                                                                                                                                  09. Programa do Câncer de Próstata

                                                                                                                                                  - Operacionalizar o programa de combate ao câncer da próstata de conformidade com a Lei Municipal nº 163/02 com sistema integrado entre o Município e Comunidade

                                                                                                                                                  QUADRO V – AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção das atividades de assistenciais e sociais.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para manter os serviços no setor de ação social, dotando as unidades de pessoal, material e equipamentos, a fim de permitir o bom desempenho dos trabalhos.

                                                                                                                                                  - Repassar auxílio social aos carentes e/ou doentes, como medicamentos, passagens, óculos, documentos, alimentação.

                                                                                                                                                  02. Construção de unidades habitacionais.

                                                                                                                                                  - Oferecer moradia para as famílias carentes que sobrevivem em condições precárias de moradia, de saneamento básico e de sobrevivência, visando a melhoria da qualidade de vida, bem como, a implantação de núcleos habitacionais, em parcerias com as esferas estadual e federal.

                                                                                                                                                  03. Construção de Centros Comunitários.

                                                                                                                                                  - Construir 01 centro comunitário no interior e 01 na sede do Município, visando a realização de promoções, eventos e lazer da população e integração da comunidade.

                                                                                                                                                  04. Construção de Centro de Convivência de Idosos

                                                                                                                                                  - Oferecer aos idosos do Município um local onde possam ser desenvolvidas atividades recreativas, lazer e outras que integram todos os idosos com a sociedade, com a construção de 01 centro comunitário na sede.

                                                                                                                                                  05. Manutenção de Atividades em parcerias com Entidades Assistenciais

                                                                                                                                                  - Manter atividades em parcerias com entidades assistenciais, com objetivo de desenvolver ações em conjunto nas áreas de assistência social.

                                                                                                                                                  06. Construção de Centro de Geração de Renda.

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos junto aos Governos do Estado e União, com o objetivo de construir 01 centro de geração de renda, na sede do município, capacitando mais profissionais para o mercado do município e região.

                                                                                                                                                  07. Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos para atendimento e manutenção das atividades do Conselho Tutelar de conformidade com a legislação vigente.

                                                                                                                                                  08. Programa de Distribuição de cestas básicas.

                                                                                                                                                  - Atender as necessidades básicas de alimentação das famílias de baixa renda, atendidas pelas ações de assistência social.

                                                                                                                                                  09. Desenvolvimento de Programas Sociais.

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos para programas sociais voltados ao atendimento da população carente, em parcerias com os governos do Estado e União.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  10. Cursos profissionalizantes e Programas Sociais.

                                                                                                                                                  Promover cursos para clientela atendida nos programas sociais e unidades sociais, em parcerias com os governos do Estado e União bem como pagamento de instrutores.

                                                                                                                                                  11. Criar Centros de Convivência para Jovens

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para viabilizar a criação e implantação do centro de convivência pata jovens

                                                                                                                                                  12. Implantação e desenvolvimento do Programa de Saneamento Rural de acordo com a Lei Municipal nº 0126/2000

                                                                                                                                                  - Atender as necessidades básicas do saneamento rural, principalmente para as famílias de baixa renda visando o melhoramento da qualidade de vida.

                                                                                                                                                  QUADRO VI – EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção e modernização do ensino fundamental.

                                                                                                                                                  - O ensino fundamental, atribuição do município, deverá ser bem estruturado, pois é à base da formação do jovem. Para tanto é necessário destinar recursos para manter a estrutura da rede municipal de ensino, quer através de pessoal, material e equipamentos.

                                                                                                                                                  - Procurar modernizar o ensino municipal, através de ações que busquem a capacitação do pessoal de apoio, evitando a evasão escolar e diminuição da repetência e a erradicação do analfabetismo.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para melhorar o setor, equipando-o com móveis, utensílios, equipamentos e veículos para atender os trabalhos externos da educação na sede e interior do município.

                                                                                                                                                  02. Capacitação e Treinamento de Professores

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para capacitar os professores e profissionais da educação, através de cursos, melhorando com isso o desempenho e a qualidade profissional.

                                                                                                                                                  03. Manutenção do FUNDEF.

                                                                                                                                                  - Manter as atividades específicas do Fundef de conformidade com a legislação vigente.

                                                                                                                                                  04. Construção e ampliação e Melhorias de escolas.

                                                                                                                                                  - Ampliar o número de vagas, bem como melhorar o ambiente escolar proporcionando aos educandos momentos de qualidade de vida, com recreação, lazer e cultura, visando o desenvolvimento do ser humano, com a construção, ampliação e melhorias de prédios educacionais, na sede e interior do município.

                                                                                                                                                  05. Construção de Centros Educacionais de Educação Infantil – Creches

                                                                                                                                                  - Implementar o atendimento de creches, proporcionando o desenvolvimento integral das crianças, atendimento de qualidade e a possibilidade das mães trabalharem fora do lar, aumentando a renda familiar.

                                                                                                                                                  06. Incentivo e busca de parcerias com instituições de ensino superior pública e particulares.

                                                                                                                                                  - Ajudar na capacitação, formação e certificação dos profissionais e servidores da educação e desenvolver múltiplos projetos de desenvolvimento local e regional.

                                                                                                                                                  07. Aquisição de materiais e equipamentos didático-pedagógicos.

                                                                                                                                                  - Adquirir materiais e equipamentos didático-pedagógicos para as escolas e secretaria de educação, visando acompanhar o desenvolvimento técnico-pedagógico da atualidade.

                                                                                                                                                  08. Manutenção e ampliação do Programa de Merenda Escolar.

                                                                                                                                                  - Suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a melhorar o rendimento escolar, colaborando para redução da evasão e repetência, assim como formar bons hábitos alimentares.

                                                                                                                                                  09. Programa de Transporte Escolar.

                                                                                                                                                  - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental, regularmente matriculados nos estabelecimento de ensino público, com a aquisição de veículos leves e ônibus para o transporte escolar.

                                                                                                                                                  10.Manutenção das Atividades Culturais.

                                                                                                                                                  - Apoiar projetos que envolvam escolas e comunidades, promovendo a integração através da formação de grupos de dança, teatro, corais e festivais de música na sede e comunidades do interior.

                                                                                                                                                  - Trazer peças teatrais profissionais, estimular parcerias com teatro amador, fanfarra, bandas locais, manifestações artísticas locais e regionais e festas populares.

                                                                                                                                                  - Promover na Semana do Município um grande evento envolvendo todas as manifestações culturais e literárias.

                                                                                                                                                  - Promover ruas do lazer periodicamente na área urbana e comunidades do interior.

                                                                                                                                                  - Apoiar os eventos culturais realizados na sede do município e região, bem como, festas populares do Município.

                                                                                                                                                  11. Construção da Biblioteca

                                                                                                                                                  - Construir e equipar e biblioteca municipal com móveis, equipamentos e o acervo completo, proporcionando aos estudantes e a sociedade, melhores condições de pesquisas e conhecimento.

                                                                                                                                                  12. Construção de Quadras Poliesportivas em Escolas Municipais

                                                                                                                                                  - Construir Quadras esportivas com objetivo de facilitar a pratica de Educação Física e atividades esportivas

                                                                                                                                                  13. Implantação de Laboratório de informática

                                                                                                                                                  - Construir sala própria e adquirir computadores e equipamentos necessários para o funcionamento de um laboratório de informática com o objetivo de proporcionar aos educandos uma melhor qualidade do ensino-aprendizagem, bem como o acesso a informações através do uso da internet.

                                                                                                                                                  14. Parceria com a Casa Familiar

                                                                                                                                                  - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural

                                                                                                                                                  QUADRO VII – ESPORTES

                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção das atividades esportivas

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para manter as atividades do esporte e lazer no município, fazendo com que as atividades tenham continuidade, com pessoal, material e equipamentos.

                                                                                                                                                  - Elaboração de calendário anual das atividades, procurando estimular a criação de escolinhas, promoções especiais, organização de eventos, implantação de programas esportivos e campeonatos juvenis.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para ampliar, reformar e manter o ginásio de esportes, campos de futebol, quadras polivalentes e demais equipamentos esportivos do Município.

                                                                                                                                                  02. Construção do Estádio Municipal

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para construção das instalações do Estádio Municipal, no sentido de permitir sua utilização e a prática de atividades esportivas.

                                                                                                                                                  03. Construção de Ginásios e Quadras de Esportes.

                                                                                                                                                  - Buscar junto ao Governo Estadual e/ou Federal, recursos para viabilizar a construção de ginásios e quadras de esportes nas principais comunidades do Município, a fim de que possam ser desenvolvidas atividades esportivas e integrar as comunidades.

                                                                                                                                                  04. Estádio Municipal

                                                                                                                                                  Destinar recursos para melhorar as instalações do Estádio Municipal com melhorias através de equipamentos que permitam sua utilização

                                                                                                                                                  QUADRO VIII – INFRAESTRUTURA

                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  01. Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para manutenção e conservação da malha rodoviária municipal.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para recuperação, reforma e manutenção de veículos e máquinas rodoviárias, bem como, o quando de funcionários, móveis, equipamentos e outras despesas de manutenção do setor.

                                                                                                                                                  02.Cascalhamento/Readequação e Pavimentação de Estradas Rurais Vicinais.

                                                                                                                                                  - Planejar e executar a readequação e cascalhamento de estradas vicinais, objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento a produção agrícola.

                                                                                                                                                  - Construir calçamento nas estradas do interior, principalmente nos pontos mais críticos, facilitando o transporte nos dias de chuva, de passageiros, alunos e produtos agrícolas.

                                                                                                                                                  03. Aquisição de equipamentos, máquinas e Veículos.

                                                                                                                                                  - Equipar o Departamento, com mais Motoniveladoras, Trator de Esteira, Retroescavadeira, Pa-Carregadeira e Caminhões Caçamba, Caminhões para Coleta de Lixo, com o objetivo de permitir a realização de obras e melhorar o atendimento das estradas vicinais no interior do Município, bem como, melhorar a infra-estrutura urbana.

                                                                                                                                                  - Aquisição de veículos leves, para melhor acompanhamento da execução dos serviços.

                                                                                                                                                  04. Construção e Melhorias de pontes e Galerias

                                                                                                                                                  Construir pontes de alvenaria em vários locais do interior do Município, substituindo as construídas em madeira, eliminando assim os gastos na recuperação das mesmas e Galerias, visando melhorar o tráfego de veículos e o escoamento da produção.

                                                                                                                                                  05. Manutenção das Atividades de Obras e Urbanismo.

                                                                                                                                                  - Alocar recursos para manutenção das atividades relacionadas à engenharia, obras e urbanismo, com pessoal e outras despesas correlatas ao setor.

                                                                                                                                                  06. Implantação de telefonia rural.

                                                                                                                                                  - Implantar e ampliar redes de telefones no interior do Município.

                                                                                                                                                  07. Programa de Saneamento Urbano

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos para a execução de obras de saneamento e canalização de córregos no perímetro urbano da cidade.

                                                                                                                                                  08. Pavimentação e Reurbanização de vias urbanas.

                                                                                                                                                  - Pavimentação de vias urbanas com pedras irregulares e asfalto, nas principais ruas e avenidas da sede do município, com a construção de galerias de águas pluviais na área urbana.

                                                                                                                                                  - Melhorar as condições de tráfego de Pedestres com a construção de calçadas em ruas pavimentadas, nos acessos e principais ruas e desprovidas deste melhoramento.

                                                                                                                                                  - Efetuar melhorias nas vias de acesso e ruas centrais da cidade, tais como recuperação da pavimentação, drenagem, substituição de calçadas, recuperação do meio-fio, arborização, sinalização viária.

                                                                                                                                                  09. Construção da Praça Central, Parques e Jardins.

                                                                                                                                                  - Viabilizar a construção da Praça Central, proporcionando a população, um local para lazer e recreação, bem como, a implantação de parques e jardins.

                                                                                                                                                  10. Ampliação e Melhorias da Iluminação Pública.

                                                                                                                                                  - Efetuar melhorias na iluminação pública dos logradouros, com a substituição de luminárias, tipo de lâmpadas e a implantação de iluminação em locais que ainda não contam com este benefício.

                                                                                                                                                  11. Programa Coleta de Lixo

                                                                                                                                                  - Ampliação da coleta de lixo urbano, através da aquisição de equipamentos próprios adequados, implantação efetiva da coleta do lixo reciclável.

                                                                                                                                                  12. Programa de Habitação Urbana

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  - Viabilizar parcerias com as esferas estadual e federal, a execução de programas habitacionais visando a construção de núcleos habitacionais e a implantação de lotes urbanizados objetivando atender a população de baixa renda.

                                                                                                                                                  13. Construção, Ampliação e Melhorias de prédios públicos.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos para viabilizar novos projetos de construções, ampliações e melhorias, a fim de que todos os serviços estejam em suas próprias instalações para melhor atendimento da população.

                                                                                                                                                  14. Construção do Terminal Rodoviário Municipal

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos para a Construção do Terminal Rodoviário Municipal, proporcionando aos munícipes e a população em geral, melhor condições, maior conforto e um local mais digno aos passageiros.

                                                                                                                                                  QUADRO IX – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                  1. Manutenção e estruturação das atividades agrícolas e pecuárias.

                                                                                                                                                  - Destinar recursos necessários à manutenção dos serviços da agricultura, mediante uma reestruturação do setor, através de pessoal, material e equipamentos, que permita a implantação de uma perfeita equipe de trabalho.

                                                                                                                                                  - Oferecer a população do meio rural melhor condição de vida, através de infra-estrutura de saneamento; proteção de fontes, e mini sistemas de abastecimento de água em parcerias com os governos do Estado e União.

                                                                                                                                                  - Oferecer aos interessados aperfeiçoamentos junto a institutos de pesquisa e entidades ligadas ao setor agrícola, visando aumento da produtividade e Qualidade dos produtos, além de intercâmbios entre grupos organizados com a finalidade de desenvolver novas alternativas de exploração.

                                                                                                                                                  - Promover junto aos órgãos competentes os programas de controle de zoonoses.

                                                                                                                                                  - Incentivar a formação de cooperativas e formas associativas para o desenvolvimento das atividades agrícolas e integrar as famílias nas atividades do meio rural.

                                                                                                                                                  02. Manutenção de Parceria com a EMATER.

                                                                                                                                                  - Incentivar e apoiar os produtores rurais, oferecendo assistência técnica e recursos para viabilizar as principais atividades agropecuárias desenvolvidas no município, com objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos gerados nas propriedades.

                                                                                                                                                  03. Programa de Assistência e Apoio às Associações Comunitárias e aos Agricultores do Município.

                                                                                                                                                  Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos públicos e financeiros para aquisição de máquinas, equipamentos agrícolas, correção de solo, controle da formiga cortadeira, implantação de culturas anuais e perenes, construção de 01 centro de comercialização de produtos agrícolas, construções e reformas de instalações rurais, equipamentos para agroindústrias, construção de tanques para piscicultura, construção de estufas e sistemas de irrigação, aquisição de matrizes leiteiras.

                                                                                                                                                  04. Implementação da Patrulha Agrícola

                                                                                                                                                  - Viabilizar recursos para ampliar a patrulha agrícola, visando melhorar o atendimento dos pequenos e médios agricultores, com o objetivo de aumentar a produtividade.

                                                                                                                                                  05. Implementação da Bovinocultura Leiteira.

                                                                                                                                                  - Desenvolver a qualidade genética do rebanho leiteiro e aumento da produtividade e qualidade do leite, através do melhoramento da alimentação, manejo e sanidade.

                                                                                                                                                  06. Construção de poços artesianos.

                                                                                                                                                  Construir poços artesianos no interior, possibilitando o acesso à água de qualidade a grande parte da população rural.

                                                                                                                                                  07. Implementação da Produção Orgânica.

                                                                                                                                                  - Fomentar o processo de produção orgânica no município, com a finalidade de melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e agregação de valor ao produto.

                                                                                                                                                  08. Programa de Preservação do Meio Ambiente.

                                                                                                                                                  - Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e matas ciliares, educação ambiental, coleta seletiva de lixo, tratamento adequado de resíduos sólidos e líquidos, destino correto das embalagens de agrotóxicos, silvicultura, arborização e ajardinamento urbano.

                                                                                                                                                  09. Implementação do Viveiro de Mudas.

                                                                                                                                                  - Ampliar e Melhorar as condições do Viveiro de Mudas, visando o aumento à produção das diversas qualidades de mudas de árvores nativas, frutas, ornamentais e outras, para distribuição a população, com acompanhamento do Departamento.

                                                                                                                                                  10 – Instituir o Fundo Municipal de Valorização e Incentivo a Agricultura Familiar

                                                                                                                                                  - Destinar recursos aos agricultores visando o desenvolvimento das atividades agrícolas e a melhoria da produção

                                                                                                                                                  11. Programa Calcário na Lavoura

                                                                                                                                                  - Procurar através de convênios e outras formas possíveis, viabilizar a distribuição de calcário aos produtores rurais, procurando com isso melhorar a produtividade em suas propriedades.

                                                                                                                                                  12. Programa de Habitação Rural

                                                                                                                                                  - Viabilizar parcerias com as esferas estaduais e federais para a execução de programas habitacionais de moradia rural objetivando atender a população de baixa renda.

                                                                                                                                                  13. Destoca e Terraplanagens

                                                                                                                                                  - Realizar serviços de destoca e terraplanagens aos agricultores a fim de melhorar as atividades agrícolas e proporcionar novas atividades econômicas aos mesmos, com implementação de Lei especifica.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Anexo II

                                                                                                                                                      I - DAS METAS FISCAIS

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    a) - DAS RECEITAS POR FONTES

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    Receita Tributária

                                                                                                                                                    115.000,00

                                                                                                                                                    120.000,00

                                                                                                                                                    120.000,00

                                                                                                                                                    Receita de Contribuições

                                                                                                                                                    8.000,00

                                                                                                                                                    9.000,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    Receita Patrimonial

                                                                                                                                                    24.000,00

                                                                                                                                                    25.000,00

                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                    Receita Agropecuária

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    Receita Industrial

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    Receita de Serviços

                                                                                                                                                    24.000,00

                                                                                                                                                    25.000,00

                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                    Transferências Correntes

                                                                                                                                                    3.700.000,00

                                                                                                                                                    3.800.000,00

                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                    Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                    31.000,00

                                                                                                                                                    32.000,00

                                                                                                                                                    Total Receitas Correntes

                                                                                                                                                    3.901.000,00

                                                                                                                                                    4.010.000,00

                                                                                                                                                    4.212.000,00

                                                                                                                                                    RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    Operações de Crédito Interna

                                                                                                                                                    11.000,00

                                                                                                                                                    12.000,00

                                                                                                                                                    20.000,00

                                                                                                                                                    Alienação de Bens

                                                                                                                                                    36.000,00

                                                                                                                                                    47.000,00

                                                                                                                                                    50.000,00

                                                                                                                                                    Transferências de Capital

                                                                                                                                                    151.000,00

                                                                                                                                                    205.000,00

                                                                                                                                                      220.000,00

                                                                                                                                                    Outras Receitas de Capital

                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                    2.000,00

                                                                                                                                                    Total Receitas de Capital

                                                                                                                                                    199.000,00

                                                                                                                                                    265.000,00

                                                                                                                                                    292.000,00

                                                                                                                                                    TOTAL DAS RECEITAS

                                                                                                                                                    4.100.000,00

                                                                                                                                                    4.275.000,00

                                                                                                                                                    4.504.000,00

                                                                                                                                                    b) – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS

                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    3190.00.00

                                                                                                                                                    Aplicações Diretas/Pessoal Civil

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.400.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.500.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.600.000,00

                                                                                                                                                    3200.00.00

                                                                                                                                                    Juros e Encargos da Dívida

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    45.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    50.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    55.000,00

                                                                                                                                                    3350.00.00

                                                                                                                                                    Transferências P/ Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    20.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    35.000,00

                                                                                                                                                    3390.00.00

                                                                                                                                                    Aplicações Diretas/Materiais e Serviços

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.617.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.600.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.706.000,00

                                                                                                                                                    TOTAL DESPESAS CORRENTES

                                                                                                                                                    3.082.000,00

                                                                                                                                                    3.180.000,00

                                                                                                                                                    3.396.000,00

                                                                                                                                                    4490.00.00

                                                                                                                                                    Aplicações Diretas/Investimentos

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    950.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.000.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    1.000.000,00

                                                                                                                                                    4590.00.00

                                                                                                                                                    Aplicações Diretas/ Inversões Financeiras

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    35.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    38.000,00

                                                                                                                                                    4690.00.00

                                                                                                                                                    Aplicações Diretas/Amortização da Dívida

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    50.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    60.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    60.000,00

                                                                                                                                                    TOTAL DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                    1.008.000,00

                                                                                                                                                    1.095.000,00

                                                                                                                                                    1.098.000,00

                                                                                                                                                    9999.99.99

                                                                                                                                                    Reserva de Contingência

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    TOTAL GERAL

                                                                                                                                                    4.100.000,00

                                                                                                                                                    4.275.000,00

                                                                                                                                                    4.504.000,00

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    c) – DA DÍVIDA PÚBLICA

                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                    % SOBRE A – RCL

                                                                                                                                                    I – DÍVIDA FUNDADA

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    a) - Dívida Fundada Interna

                                                                                                                                                    4,10%

                                                                                                                                                    5,00%

                                                                                                                                                    5,92%

                                                                                                                                                    b) – Parcelamento com Confissões de Dívida

                                                                                                                                                    2,30%

                                                                                                                                                    2,25%

                                                                                                                                                    2,20%

                                                                                                                                                    II – DÍVIDA FLUTUANTE

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    a) - Restos a Pagar

                                                                                                                                                    0,00%

                                                                                                                                                    0,00%

                                                                                                                                                    0,00%

                                                                                                                                                    d) – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para

                                                                                                                                                    3.800.000,00

                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                    4.200.000,00

                                                                                                                                                    e) – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS

                                                                                                                                                    TÍTULOS

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    a) – Receitas

                                                                                                                                                    4.100.000,00

                                                                                                                                                    4.275.000,00

                                                                                                                                                    4.504.000,00

                                                                                                                                                    b) – Despesas

                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                    4.100.000,00

                                                                                                                                                    4.400.000,00

                                                                                                                                                    c) - Reserva de Contingência

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    d) - Dívida Pública

                                                                                                                                                    200.000,00

                                                                                                                                                    180.000,00

                                                                                                                                                    160.000,00

                                                                                                                                                    e) – Patrimônio Líquido

                                                                                                                                                    350.000,00

                                                                                                                                                    400.000,00

                                                                                                                                                    430.000,00

                                                                                                                                                    II – DOS RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                    Passivos Contingentes e Outros Riscos

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    a) – Restos a Pagar

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    b) - Ações Judiciais

                                                                                                                                                    15.000,00

                                                                                                                                                    12.000,00

                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                    c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida

                                                                                                                                                    4.520,00

                                                                                                                                                    4.510,00

                                                                                                                                                    4.230,00

                                                                                                                                                    – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS

                                                                                                                                                    RECEITA – RENÚNCIA

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    TÍTULOS

                                                                                                                                                    ESTIMA

                                                                                                                                                    TIVA

                                                                                                                                                    COMPEN

                                                                                                                                                    SAÇÃO

                                                                                                                                                    ESTIMA

                                                                                                                                                    TIVA

                                                                                                                                                    COMPEN

                                                                                                                                                    SAÇÃO

                                                                                                                                                    ESTIMA

                                                                                                                                                    TIVA

                                                                                                                                                    COMPEN

                                                                                                                                                    SAÇÃO

                                                                                                                                                    a) Impostos

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    b) Taxas

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    c) Contribuição de Melhorias

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                    2) – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                    a) – Folha Pagamento de Pessoal

                                                                                                                                                    10,00%

                                                                                                                                                    9,00%

                                                                                                                                                    9,50%

                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    3) – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ÚLTIMOS 06 EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                    Exercício

                                                                                                                                                    1998

                                                                                                                                                    1999

                                                                                                                                                    2000

                                                                                                                                                    Títulos

                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                    a) Rec

                                                                                                                                                    2.661.000,00

                                                                                                                                                    2.354.723,87

                                                                                                                                                    3.330.000,00

                                                                                                                                                    2.179.771,69

                                                                                                                                                    3.300.000,00

                                                                                                                                                    2.338.414,64

                                                                                                                                                    b) Dês

                                                                                                                                                    2.661.000,00

                                                                                                                                                    2.479.940,72

                                                                                                                                                    3.330.000,00

                                                                                                                                                    2.241.955,17

                                                                                                                                                    3.300.000,00

                                                                                                                                                    1.999.297,36

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    Ex.

                                                                                                                                                    2001

                                                                                                                                                    2002

                                                                                                                                                    2003

                                                                                                                                                    Tít

                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                    a) Rec

                                                                                                                                                    3.000.000,00

                                                                                                                                                    2.558.128,61

                                                                                                                                                    3.000.000,00

                                                                                                                                                    3.313.740,58

                                                                                                                                                    3.500.000,00

                                                                                                                                                    3.243.685,93

                                                                                                                                                    b) De

                                                                                                                                                    3.000.000,00

                                                                                                                                                    2.478.139,12

                                                                                                                                                    3.000.000,00

                                                                                                                                                    3.303.334,17

                                                                                                                                                    3.500.000,00

                                                                                                                                                    3.453.947,06