Lei Ordinária nº 186, de 02 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

186

2004

2 de Maio de 2004

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2004.
      Parágrafo único  
      Se houver a desistência de alunos devidamente matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao aluno.
        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
            09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.002 Divisão de Agricultura 20.606.20011-017 Apoio a Casa Familiar Rural 335000000 Transf. A Ent. Sem Fins Lucrativos
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada deverá manter o viveiro municipal com a produção de mudas e a comercialização fica de responsabilidade da beneficiada, com posterior regulamentação especifica.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 02 de maio de 2004.

                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal