Lei Ordinária nº 183, de 13 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento de escritura publica de compra e venda por desapropriação amigável, o lote rural nº 73-A (setenta e três A), da Gleba nº 06-BA com área de 72.600,00,m²(setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Avelino Moreira da Silva, localizado na Linha Aparecida, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Portaria nº 518/04 de 02/02/2004, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Art. 3º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
Uma parcela no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
09.000 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.003 DIVISÃO DE MAIO AMBIENTE
18.542.18011-020 Construção do Aterro Sanitário.
4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
09.000 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.003 DIVISÃO DE MAIO AMBIENTE
18.542.18011-020 Construção do Aterro Sanitário.
4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 5º.
O imóvel adquirido por esta Lei destina-se a construção do aterro sanitário.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.