Lei Ordinária nº 178, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

178

2003

23 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar.

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Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$130,00(cento e trinta reais) fixos mensais e R$10,00(dez reais) referente a custos variáveis por criança/dia. 
      Art. 2º. 
      A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho. 
        Parágrafo único  
        Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário: 
            04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
            04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL
            08.244.08012-027 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            3390.00.00 – Aplicações Correntes 
              Art. 4º. 
              O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2004.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação.
                  Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 23 de dezembro de 2003.

                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal