Lei Ordinária nº 170, de 23 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

170

2003

23 de Junho de 2003

Autoriza o Poder executivo municipal a celebrar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências

a A

ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Direção do Fórum da Comarca de Barracão, Estado do Paraná, com vigência de 1º de maio de 2003 a 31 de dezembro de 2004, visando a cooperação mútua para agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na comarca de Barracão, estado do Paraná, que compreende a sede e os distritos judiciários de Salgado Filho, Manfrinópolis, Flor da Serra do Sul e Bom Jesus do Sul.

     

      Art. 2º. 
      Os direitos e obrigações das partes serão estabelecidos no termo de convênio a ser celebrado.

       

        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 



          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, em 23 de junho  de 2003.

            

          ADELAR GUIMARÃES DA SILVA

          PREFEITO MUNICIPAL