Lei Ordinária nº 169, de 23 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

169

2003

23 de Junho de 2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 10-A (dez A), da quadra nº 05(cinco) com área de 560, 00,m²(quinhentos e sessenta nove metros quadrados), com benfeitorias de propriedade do Sr. Cleonor Thomas, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 13.000,00(treze mil reais).
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Portaria nº 442/03 de 28/02/2003, no valor de R$ 15.500,00(quinze mil e quinhentos reais).
        Art. 3º. 

        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:

          Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.

            Art. 4º. 

            As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

              03.00                             DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              03.01                             DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              04.123.0412-006           MANUTENÇÃO DO DPTO. DE ADM. E FIN.

                                                  4490.00.00                 APLICAÇÕES DIRETAS
                Art. 5º. 

                O imóvel adquirido por esta Lei destina-se ao aumento do patrimônio do município para posterior construção do almoxarifado.

                  Art. 6º. 
                  As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
                    Art. 7º. 

                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de junho de 2003.

                       

                       

                      Adelar Guimarães da Silva

                      Prefeito Municipal