Lei Ordinária nº 169, de 23 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 10-A (dez A), da quadra nº 05(cinco) com área de 560, 00,m²(quinhentos e sessenta nove metros quadrados), com benfeitorias de propriedade do Sr. Cleonor Thomas, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 13.000,00(treze mil reais).
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Portaria nº 442/03 de 28/02/2003, no valor de R$ 15.500,00(quinze mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 5º.
O imóvel adquirido por esta Lei destina-se ao aumento do patrimônio do município para posterior construção do almoxarifado.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.