Lei Ordinária nº 167, de 10 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

167

2003

10 de Janeiro de 2003

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2003.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, SANCIONO a seguinte Lei. 
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que ESTIMA A RECEITA em R$3.500.000,00 (Três  milhões e quinhentos mil reais) e FIXA A DESPESA em igual Valor.alor.
      Art. 2º. 

      A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as suas estimativas:

         

        I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

        RECEITAS CORRENTES

        3.735.000,00

        Receita Tributária

        104.000,00

         

        Receita Patrimonial

        27.000,00

         

        Receita Agropecuária

        0,00

         

        Receita de Serviços

        22.000,00

         

        Transferências Correntes

        3.554.000,00

         

        Outras Receitas Correntes

        28.000,00

         

        RECEITAS DE CAPITAL

        180.500,00

        Operações de Crédito

        10.000,00

         

        Alienações de Bens

        35.500,00

         

        Transferências de Capital

        134.000,00

         

        Outras Receitas de Capital

        1.000,00

         

        SUB – TOTAL

        3.915.500,00

        (-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF

        415.500,00

        TOTAL

        3.500.000,00

        TOTAL GERAL DA RECEITA

        3.500.000,00

         

          Art. 3º. 

          A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:

             

            I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            PODER LEGISLATIVO

            150.000,00

            Câmara Municipal

            150.000,00

            PODER EXECUTIVO

            3.350.000,00

            Executivo Municipal

            152.000,00

            Departamento de Administração e Finanças

            330.000,00

            Departamento de Saúde e Ação Social

            718.000,00

            Departamento de Educação e Cultura

            1.035.000,00

            Departamento de Esporte e Turismo

            90.000,00

            Departamento de Infra Estrutura

            740.000,00

            Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

            270.000,00

            Reserva de Contingência

            15.000,00

            TOTAL GERAL DA DESPESA

            3.500.000,00

              Art. 4º. 
              Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta está fixada com a seguinte distribuição:

                 

                 

                DESPESAS CORRENTES

                2.597.000,00

                Pessoal e Encargos

                1.125.500,00

                 

                Juros e Encargos

                40.000,00

                 

                Outras Despesas Correntes

                1.431.500,00

                 

                DESPESAS DE CAPITAL

                888.000,00

                Investimentos

                858.000,00

                 

                Inversões Financeiras

                10.000,00

                 

                Amortização da Dívida

                20.000,00

                 

                RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                15.000,00

                T O T A L

                3.500.000,00

                 

                  Art. 5º. 

                  A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos.

                    Art. 6º. 

                    O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado:

                      I – 
                      A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.      
                        II – 
                        Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de Responsabilidade Fiscal.
                          Art. 7º. 

                          As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações.

                            Art. 8º. 

                            Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.

                              Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 10 de janeiro de 2003.

                               

                               

                               

                               

                              Adelar Guimarães da Silva

                              Prefeito Municipal