Lei Ordinária nº 167, de 10 de janeiro de 2003
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as suas estimativas:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
RECEITAS CORRENTES | 3.735.000,00 | |
Receita Tributária | 104.000,00 |
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Receita Patrimonial | 27.000,00 |
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Receita Agropecuária | 0,00 |
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Receita de Serviços | 22.000,00 |
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Transferências Correntes | 3.554.000,00 |
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Outras Receitas Correntes | 28.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL | 180.500,00 | |
Operações de Crédito | 10.000,00 |
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Alienações de Bens | 35.500,00 |
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Transferências de Capital | 134.000,00 |
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Outras Receitas de Capital | 1.000,00 |
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SUB – TOTAL | 3.915.500,00 | |
(-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF | 415.500,00 | |
TOTAL | 3.500.000,00 | |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 3.500.000,00 | |
A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:
I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
PODER LEGISLATIVO | 150.000,00 |
Câmara Municipal | 150.000,00 |
PODER EXECUTIVO | 3.350.000,00 |
Executivo Municipal | 152.000,00 |
Departamento de Administração e Finanças | 330.000,00 |
Departamento de Saúde e Ação Social | 718.000,00 |
Departamento de Educação e Cultura | 1.035.000,00 |
Departamento de Esporte e Turismo | 90.000,00 |
Departamento de Infra Estrutura | 740.000,00 |
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente | 270.000,00 |
Reserva de Contingência | 15.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 3.500.000,00 |
A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos.
O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado:
As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações.
Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.