Lei Ordinária nº 163, de 14 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

163

2002

14 de Outubro de 2002

Cria a Semana Intensiva de Prevenção e combate ao Câncer de Próstata.

a A
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 

    Fica criada a SEMANA DE PREVENÇÃO e COMBATE ao CÂNCER DE PRÓSTATA, estabelecida na última semana do mês de novembro de cada ano.

      Parágrafo único  

      Os órgãos públicos competentes deverão prestar todas as informações, promover campanhas de esclarecimentos, debates, palestras para divulgação e prevenção do Câncer de Próstata.

        Art. 2º. 

        Esta campanha terá abrangência para todos os homens com faixa etária acima de 45 anos (quarenta e cinco anos).

         

          Art. 3º. 

          Para organização da “Semana de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata”, a Prefeitura Municipal instalará a cada 2 anos Comissão Especial formada por:

           

            I – 
            dois representantes indicados pelas Agentes de Saúde;
              II – 
              um representante do Conselho Municipal de Saúde;
                III – 

                dois representantes do Executivo Municipal indicado pelo Prefeito Municipal; sendo um da Secretaria Municipal de Saúde e mais um da Secretaria Municipal da Ação Social;

                  Art. 4º. 

                  Fica o Município de Manfrinópolis obrigado através da Secretaria Municipal de Saúde a fornecer e divulgar estatísticas (Nº) sobre os casos de Câncer de Próstata.

                    Art. 5º. 

                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Manfrinópolis 14 de outubro de 2002.

                       

                       

                       

                       

                       

                      Adelar Guimarães da Silva

                       

                      Prefeito Municipal