Lei Ordinária nº 162, de 14 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

162

2002

14 de Outubro de 2002

Denomina o Estádio Municipal, do Município de Manfrinópolis.

a A

Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,  que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

    Art. 1º. 

    Fica denominado “Estado Municipal Antonio Suptitz, Estádio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais”.

                                 

      Art. 2º. 

      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

        Manfrinópolis 14 de outubro de 2002.

         

         

        Adelar Guimarães da Silva

         

        Prefeito Municipal