Lei Ordinária nº 158, de 12 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

158

2002

12 de Agosto de 2002

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2003 e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de Manfrinópolis, relativo ao Exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo
      I – 
      as prioridades e as metas da administração pública municipal;
        II – 
        a estrutura e organização dos orçamentos;
          III – 
          as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e as suas alterações;
            IV – 
            as disposições relativas à dívida pública municipal;
              V – 
              as disposições relativas às despesas do Município com o pessoal e encargos sociais;
                VI – 
                as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
                  VII – 
                  as disposições finais.
                    Art. 2º. 

                    As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2003, especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002-2005, encontram-se detalhadas  em anexo a Lei.

                      Art. 3º. 

                      O Orçamento Programa para o exercício de 2003,  deverá observar a estrutura organizacional do Município.

                        Art. 4º. 

                        As unidades  orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.

                          Art. 5º. 
                          A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:        
                            § 1º 

                            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos mantidas pelo Poder Público Municipal;

                              § 2º 

                              Transferir recursos às entidades das Administrações Indiretas, com base nas dotações orçamentárias específicas;

                                § 3º 

                                O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber;

                                  § 4º 

                                  O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000.

                                    Art. 6º. 

                                    A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípio de:

                                      I – 
                                      Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
                                        II – 
                                        Austeridade na gestão dos recursos sociais;
                                          III – 
                                          Modernização na ação governamental.
                                            Art. 9º. 
                                            O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
                                              I – 
                                              Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor;
                                                II – 
                                                Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento;
                                                  III – 
                                                  Abrir créditos adicionais ou especiais, mediante autorização legislativa, com a indicação dos recursos correspondentes.
                                                    Art. 10. 

                                                    Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2002 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.

                                                      Parágrafo único  

                                                      Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:

                                                        I – 
                                                          Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
                                                          II – 
                                                          Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
                                                            III – 
                                                            A cada 06(seis) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais.
                                                              IV – 
                                                              Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade.
                                                                Art. 11. 

                                                                O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta.

                                                                  Art. 12. 

                                                                  Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:

                                                                    I – 
                                                                    As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores à 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal;
                                                                      II – 
                                                                      As despesas com saúde não serão inferiores à 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, e inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas da Constituição Federal. 
                                                                        III – 
                                                                        As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativo e pensionistas e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
                                                                          IV – 
                                                                          As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
                                                                            V – 
                                                                            O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
                                                                              VI – 
                                                                              As despesas com serviços de terceiros no Exercício 2003, não poderão exceder ao percentual efetivamente aplicado em relação às receitas correntes líquidas no Exercício 2002.

                                                                               

                                                                                Art. 13. 

                                                                                Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.

                                                                                  Art. 14. 

                                                                                  É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:

                                                                                    I – 
                                                                                    Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
                                                                                      II – 
                                                                                      Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
                                                                                        III – 
                                                                                        Entidades privadas, excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade.
                                                                                          Art. 15. 

                                                                                          A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:

                                                                                            I – 
                                                                                            Mensagem;
                                                                                              II – 
                                                                                              Projeto de Lei Orçamentária;
                                                                                                III – 
                                                                                                Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                  Integrarão à Lei Orçamentária Anual:

                                                                                                    I – 
                                                                                                    Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.

                                                                                                                Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal:

                                                                                                                I.     Proceder a nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria;
                                                                                                                II.   Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de salários, vencimentos e subsídios, nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 17. 

                                                                                                                  O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais,  os contribuintes que permanecerem inadimplentes.

                                                                                                                    Art. 18. 

                                                                                                                    A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

                                                                                                                      Art. 19. 

                                                                                                                      Não serão objeto de limitação as despesas relativas:

                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        As obrigações Constitucionais e legais do Município;
                                                                                                                          II – 

                                                                                                                          Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;

                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                Fica previsto para o exercício de 2003, isenção de tributos, obedecidos as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e mediante autorização legislativa.
                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                  O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, deverão entregar suas propostas orçamentárias ao Departamento de Administração e Finanças, até o dia 31 de agosto de 2002, observando as normas estabelecidas nesta Lei, para fins de elaboração do Projeto Geral da Lei Orçamentária.   
                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                    O Projeto de Lei orçamentário, sua execução, deverá ser de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando os princípios da publicidade e permitindo acesso da sociedade ás informações através da internet, da seguinte forma: 
                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                      As estimativas das receitas;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        A proposta da Lei Orçamentária, simplificada;
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          Lei Orçamentária anual.
                                                                                                                                            Art. 23. 

                                                                                                                                            Somente poderão ser incluídas dotações a título de subvenções sociais, ás entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, de interesse público, que atendam a população gratuitamente nas áreas de assistência social, saúde e educação.

                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                              Para habilitar-se a entidade deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2003, por três autoridades locais, sendo uma a promotoria de defesa do patrimônio público, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                Os recursos somente serão destinados às entidades que atuam nas áreas previstas no “caput” deste artigos e os repasse serão efetivados através de convênios.

                                                                                                                                                  Art. 24. 

                                                                                                                                                  Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2003, terá um desconto de 10% do valor lançado, para pagamento a vista.

                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                    A renúncia dos valores apurados no “ caput” deste artigo, não serão considerados na previsão da receita de 2003, nas respectivas rubricas orçamentárias.

                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                      A legislação tributária do Município será revista e atualizada para o exercício de 2003, adequando-a às novas normas da Constituição Federal e jurisprudência dominante.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                        A proposta da nova Legislação Tributária deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de 2003.

                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                          Os objetivos e metas da Administração, constantes do anexo II, estão previsto por Função de Governo, observando a classificação funcional-programática, devendo quando da elaboração da proposta orçamentária anual, serem alocados nos respectivos órgãos e unidade da estrutura organizacional do Município.    
                                                                                                                                                            Art. 27. 

                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito  Municipal de Manfrinópolis - PR,

                                                                                                                                                              em 12 de agosto  de 2002.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Adelar Guimarães da Silva

                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                QUADRO I

                                                                                                                                                                LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                PROGRAMA

                                                                                                                                                                OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                1. Continuidade  e aperfeiçoamento do processo legislativo.

                                                                                                                                                                - manter as atividades da Câmara Municipal relativamente ao processo legislativo, procurando melhorar o atendimento à população no que diz respeito às informações sobre os trabalhos da Câmara.

                                                                                                                                                                2. Manutenção das atividades administrativas.

                                                                                                                                                                - Manter as atividades administrativas da Câmara Municipal, no que concerne ao funcionamento da estrutura de trabalho interno, procurando dotar os serviços administrativos de pessoal, material e equipamentos

                                                                                                                                                                3. Encargos sociais.

                                                                                                                                                                - Manter a contribuição previdenciária e demais encargos sociais, consoante determina a legislação vigente.

                                                                                                                                                                4. Sentenças Judiciais

                                                                                                                                                                - Destinar recursos para fazer face às despesas judiciais.

                                                                                                                                                                5. Construção do prédio da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                - Destinar recursos para construção do prédio onde funcionara a Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                6. Desmembramento administrativo e financeiro da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                - Melhorar as atividades legislativas para o melhor cumprimento das funções do Poder legislativo

                                                                                                                                                                7. Divulgação Oficial e Publicidade

                                                                                                                                                                - Divulgar os atos do Poder Legislativo municipal

                                                                                                                                                                8. Realização de Concurso

                                                                                                                                                                Contratar pessoal necessário para o atendimento das necessidades e perfeito funcionamento do Poder Legislativo Municipal

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  QUADRO II

                                                                                                                                                                  ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  PROGRAMA

                                                                                                                                                                  OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                  1. Valorização, capacitação e promoção dos servidores municipais.

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para qualificar e preparar o funcionalismo municipal a fim de que os mesmos tenham um melhor desempenho operacional.

                                                                                                                                                                  2. Implantar sistema de planejamento.

                                                                                                                                                                  - Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e melhor definir a proposta na elaboração do orçamento, reequipando todo o sistema.

                                                                                                                                                                  3. Assistência Judiciária

                                                                                                                                                                  - Melhorar o sistema de assistência jurídica, através de mecanismos que possam atender as questões do Município, evitando prejuízos motivados por deficiência na área, e de seus munícipes, através de programas de atendimento e de conscientização social, com ênfase a garantia e aquisição de direitos.

                                                                                                                                                                  4. Renovação da frota de veículos.

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para possibilitar a renovação da frota de veículos da municipalidade, permitindo a contínua manutenção da frota.

                                                                                                                                                                  5. Reforma e adequação de prédios municipais.

                                                                                                                                                                  - É necessário que os prédios públicos recebam melhoria periodicamente, evitando o desgaste e deterioração dos mesmos.

                                                                                                                                                                  6. Construção de prédios municipais.

                                                                                                                                                                  - Destinar dotação para viabilizar novos prédios municipais onde for necessário, a fim de que todos os bens e serviços do Município estejam em suas próprias instalações.

                                                                                                                                                                  7. Reestudar a política salarial e Plano de Carreira.

                                                                                                                                                                  - Procurar desenvolver juntamente com os representantes da classe, melhoria na questão salarial dos funcionários, quer nos pertencentes ao quadro efetivo ou comissionados, reestudar o Plano de Careira, procurando com isso manter atualizados os pisos salariais das classes e valorizar o grau de escolaridade dos funcionários.

                                                                                                                                                                  8. Aquisição de imóveis.

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para viabilizar a aquisição de novos imóveis, destinados à expansão patrimonial.

                                                                                                                                                                  9. Apoio e  manutenção e ampliação de sinais de TV

                                                                                                                                                                  - Incentivar a ampliação e adquirir equipamentos para retransmissão de sinais de TV .

                                                                                                                                                                  10. Aquisição de Móveis, utensílios e equipamentos

                                                                                                                                                                  - Alocar recursos para aquisição de móveis, utensílios e equipamentos necessários ao aparelhamento da máquina administrativa.

                                                                                                                                                                  11. Estimular a organização da sociedade civil

                                                                                                                                                                  - Procurar incentivar a organização da sociedade civil, através de apoio às iniciativas de organizações não governamentais.

                                                                                                                                                                  12. Implantar e manter um programa de assistência médica e odontológica aos funcionários municipais.

                                                                                                                                                                  - é atribuição do município, por força estatutária, prestar atendimento médico e odontológico aos funcionários municipais. Diante disso é necessário implantar um sistema que atenda e mantenha esse benefício.

                                                                                                                                                                  13. Implantação do Programa Nacional de Apoio A Administração Fiscal do Município – PNAFM.

                                                                                                                                                                  - O município necessita a cada dia melhorar seu programa de administração fiscal. Com isso é necessário integrar o programa nacional nesse sentido.

                                                                                                                                                                  14. Reequipar as instalações administrativas.

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para equipar as unidades da administração municipal.

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  15. Controle Interno as Finanças.

                                                                                                                                                                  - Procurando observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação correta da legislação, é necessário implantar mecanismos de controle interno o que certamente virá beneficiar em muito a administração municipal.

                                                                                                                                                                  16. Padronização de veículos.

                                                                                                                                                                  - Para um melhor controle da frota de veículos e equipamentos do Município é necessário uma perfeita padronização.

                                                                                                                                                                  17. Projeto morar bem

                                                                                                                                                                  - Buscar recursos junto aos órgãos oficiais, no sentido de viabilizar recursos para implantar projetos habitacionais, procurando reduzir a escassez de moradias no Município.  

                                                                                                                                                                  18. Salários, vencimentos e subsídios

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para dotar os Departamentos Municipais de recursos necessários aos pagamentos dos salários, vencimentos e subsídios de todo o quadro funcional do Município, com encargos sociais e demais despesas.

                                                                                                                                                                  19. Fundo de fomento

                                                                                                                                                                  - Alocar recursos para viabilizar a Agência de Desenvolvimento, visando a geração de empregos e renda. 

                                                                                                                                                                  20. Programa de Modernização da Administração Tributária

                                                                                                                                                                  - Investir em sistemas de informação e gerenciamento de dados,  capacitação de pessoal, equipamentos de informática, de forma a melhorar o controle e a administração dos recursos do Município.

                                                                                                                                                                  21. Programa de Industrialização.

                                                                                                                                                                  - Alocar recursos para incentivar a industrialização, através de construção de pavilhões industriais e outras formas de incentivo, aquisição de móveis e imóveis, cedência em forma de comodato conforme determina a legislação.

                                                                                                                                                                  22. Programa Divulgação Incentivo Industrial.

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para divulgação  dos programas de incentivo industrial.

                                                                                                                                                                  23. Feiras e Exposições.

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para realização de  eventos, tais como feiras e exposições a nível regional e nacional.

                                                                                                                                                                  24. Programa de capacitação de mão-de-obra

                                                                                                                                                                  - Destinar recursos para capacitação de mão-de-obra a fim de proporcionar melhoria na qualidade profissional no Município.

                                                                                                                                                                  25. Participação em Feiras, Exposições, Seminários, Convenções  e Palestras

                                                                                                                                                                  - Alocar recursos à participação de em eventos, tais como Feiras, Exposições, Seminários, Convenções  e Palestras, afim de estabelecer parcerias no setor industrial e comercial, reciclar técnicas e informações  e tomar conhecimento de novas tecnologias.

                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                    QUADRO III

                                                                                                                                                                    AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                    PROGRAMA

                                                                                                                                                                    OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                    1. Estruturação e manutenção das atividades.

                                                                                                                                                                    - Destinar recursos necessários à manutenção dos serviços da agricultura e meio ambiente, mediante uma reestruturação do setor, através de pessoal, material e equipamentos, que permita a implantação de uma perfeita equipe de trabalho.

                                                                                                                                                                    2. Geração de rendas e empregos.

                                                                                                                                                                    - Incentivar e apoiar os produtores rurais, oferecendo assistência técnica e recursos para viabilizar as principais atividades agropecuárias desenvolvidas no município, com objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos gerados nas propriedades.

                                                                                                                                                                    3. Modernização dos meios de produção e capacitação dos agricultores e auxilio para funcionamento da Casa Familiar Rural,

                                                                                                                                                                    - Oferecer aos interessados aperfeiçoamento junto a institutos de pesquisa e entidades ligadas ao setor agrícola, visando aumento da produtividade e qualidade dos produtos, além de intercâmbios entre grupos organizados com a finalidade de desenvolver novas alternativas de exploração possibilitando a continuidade do funcionamento da Casa Familiar Rural em nosso Município.

                                                                                                                                                                    4. Assistência Financeira à Agricultura.

                                                                                                                                                                    Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos públicos e financeiros para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, correção de solo, controle da formiga cortadeira, implantação de culturas anuais e perenes, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos, construções e reformas de instalações rurais, construções, reformar e equipamentos para agroindústrias, construção de tanques para piscicultura, construção de estufas e sistemas de irrigação, turismo rural.

                                                                                                                                                                    5. Melhoria da qualidade de vida.

                                                                                                                                                                    - Oferecer a população do meio rural melhores condições de vida, através da reforma de moradias, infra-estrutura de saneamento; proteção de fontes, e mini sistemas de abastecimento de água.

                                                                                                                                                                    6. Programa de Sanidade Animal.

                                                                                                                                                                    - Promover junto aos órgãos competentes os programas de controle de zoonoses.

                                                                                                                                                                    7. Implementação da Bovinocultura Leiteira.

                                                                                                                                                                    - Desenvolver a qualidade genética do rebanho leiteiro e aumento da produtividade e qualidade do leite, através do melhoramento da alimentação, manejo e sanidade.

                                                                                                                                                                    8. Implementação da produção orgânica.

                                                                                                                                                                    - Fomentar o processo de produção orgânica no município, com a finalidade de melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e agregação de valor ao produto.

                                                                                                                                                                    9. Preservação do meio ambiente.

                                                                                                                                                                    - Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e matas ciliares, programa de educação ambiental, visando a restauração das faixas de preservação permanente no Município, a coleta seletiva de lixo, tratamento adequado de resíduos sólidos e líquidos, destino correto das embalagens de agrotóxicos, silvicultura, arborização e ajardinamento urbano,   

                                                                                                                                                                    10. Associativismo no meio rural.

                                                                                                                                                                    - Incentivar a formação de cooperativas e formas associativas para o desenvolvimento das atividades agrícolas e integrar as famílias nas atividades do meio rural.

                                                                                                                                                                    11. Implementação da suinocultura

                                                                                                                                                                    - Desenvolver a qualidade genética do plantel e aumento da produtividade e qualidade da carne, através da melhoria da alimentação, manejo e sanidade. Destino correto de efluentes.

                                                                                                                                                                    12. Reequipamento agrícola

                                                                                                                                                                    - Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual e/ou através de convênios, no sentido de equipar os proprietários rurais com equipamentos que permitam um perfeito desenvolvimento da atividade agrícola. 

                                                                                                                                                                    13. Viveiro  de mudas

                                                                                                                                                                    - Realizar trabalho no sentido de aumentar a produção de mudas no viveiro municipal, procurando com isso produzir  mudas das mais variadas espécies, a fim de iniciar um processo de reflorestamento nas propriedades rurais e produzir mudas o suficiente para reflorestar beiras de rios e córregos em parceria com a Casa Familiar Rural. 

                                                                                                                                                                    14. Combate a formiga

                                                                                                                                                                    - Viabilizar recursos para auxiliar os proprietários rurais no sentido de combaterem a formiga. Procurando com isso evitar que suas culturas sejam prejudicadas pela ação desses insetos.  

                                                                                                                                                                    15. Casa do Agricultor

                                                                                                                                                                    - Procurar viabilizar recursos para implantar em nosso Município a casa do agricultor.

                                                                                                                                                                    16. Recuperação de propriedades

                                                                                                                                                                    - Procurar através de convênios e outras formas possíveis, viabilizar a distribuição de calcário aos produtores rurais, procurando com isso melhorar a produtividade em suas propriedades.

                                                                                                                                                                    17. Celebrar convênio para assistência técnica

                                                                                                                                                                    - Destinar recursos para celebrar convênios para assistência técnica com órgãos do Governo do Estado, procurando fomentar a agricultura no Município.

                                                                                                                                                                    18. Aquisição de Veículos

                                                                                                                                                                    - Alocar recursos para ampliar ou substituir veículos da frota da Secretaria de modo a dotar de melhores condições de atendimento aos agricultores e às necessidades da Secretaria.

                                                                                                                                                                    19. Modernização do Departamento

                                                                                                                                                                    - Adquirir utensílios, aparelhos em geral e equipamentos de informática afim de dotar a Secretaria com melhores condições de assistência técnica e controle administrativo das atividades.

                                                                                                                                                                    20. Programa de Reflorestamento

                                                                                                                                                                    - Implantar programa municipal de reflorestamento na área rural com a distribuição de mudas, objetivando proporcionar melhores condições do meio ambiente e ao mesmo tempo possibilitar um retorno econômico a longo prazo.

                                                                                                                                                                    21. Implantação do SIM – Sistema de Inspeção Municipal

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     - Destinar recursos para a implantação do Sim, com contratação de servidores e lei especifica para tal

                                                                                                                                                                    22. Destoca e Terraplanagem

                                                                                                                                                                    - realizar serviços de destoque e terraplanagem aos agricultores afim de melhorar a atividades agrícola e proporcionar novas atividades econômicas aos mesmos

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      QUADRO IV

                                                                                                                                                                      EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                      PROGRAMA

                                                                                                                                                                      OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                      1. Capacitação de pessoal técnico e de apoio

                                                                                                                                                                      - Alocar recursos para capacitar pessoal técnico e de apoio aos professores e demais servidores da educação, melhorando com isso o desempenho do Quadro funcional.

                                                                                                                                                                      2. Construção de parques infantis.

                                                                                                                                                                      - Destinar dotações para viabilizar a implantação de parques infantis.

                                                                                                                                                                      3. Manutenção e ampliação do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                      - O ensino fundamental, atribuição do município, deverá ser bem estruturado, pois é a base da formação do jovem. Para tanto é necessário destinar recursos para manter a estrutura da rede municipal de ensino, quer através de pessoal, material e equipamentos.

                                                                                                                                                                      4. Capacitação e treinamento.

                                                                                                                                                                      - Destinar recursos para implementar o ensino especializado, ensino para adultos e demais segmentos, na área de competência do Município.

                                                                                                                                                                      5. Erradicação do analfabetismo.

                                                                                                                                                                      - Desenvolver atividades para o atendimento às pessoas analfabetas, levando aos mesmos a possibilidade de cursas pelo menos o ensino fundamental.

                                                                                                                                                                      6. Modernização do ensino municipal.

                                                                                                                                                                      - Procurar modernizar o ensino municipal, através de ações que busquem a informatização e capacitação do pessoal de apoio, evitando a evasão escolar e diminuição da repetência.

                                                                                                                                                                      7. Reestruturar o setor de educação e cultura.

                                                                                                                                                                      - Destinar recursos para melhorar o setor, equipando-o com móveis, utensílios e equipamentos.

                                                                                                                                                                      8. Construção, ampliação, reformas e embelezamento d

                                                                                                                                                                      as unidades escolares.

                                                                                                                                                                      - Construir, ampliar, reformar e embelezar as unidades escolares proporcionando o aumento do número de vagas, bem como melhorar o ambiente escolar aos educandos momentos de qualidade de vida, com recreação, lazer e cultura, visando o desenvolvimento do ser humano.

                                                                                                                                                                      9. Incentivo a projetos de iniciativa das escolas municipais.

                                                                                                                                                                      - Melhorar a aprendizagem, diminuir a evasão escolar e integrar a comunidade.

                                                                                                                                                                      10. Incentivo e busca de parcerias com instituições de ensino superior públicas e particulares.

                                                                                                                                                                      - Ajudar na capacitação, formação e certificação dos profissionais e servidores da educação e desenvolver múltiplos projetos de desenvolvimento local e regional.

                                                                                                                                                                      11. Aquisição de materiais e equipamentos didático-pedagógicos.

                                                                                                                                                                      - Adquirir materiais e equipamentos didático-pedagógicos para as escolas e secretaria de educação, visando acompanhar o desenvolvimento técnico-pedagógico da atualidade.

                                                                                                                                                                      12. Manutenção e ampliação do Programa de Merenda Escolar.

                                                                                                                                                                      - Suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a melhorar o rendimento escolar, colaborando para redução da evasão e repetência, assim como formar bons hábitos alimentares.

                                                                                                                                                                      13. Aquisição de computadores para as escolas e professores  municipais.

                                                                                                                                                                      - Oportunizar, através de convênios e parcerias a aquisição de computadores para as escolas e professores municipais, para o acesso à internet para pesquisas de aperfeiçoamento pessoal e profissional.

                                                                                                                                                                      14. Apoio aos estudantes de cursos profissionalizantes.

                                                                                                                                                                      - Apoiar os estudantes de cursos profissionalizantes, através de convênios e parcerias com iniciativa privada

                                                                                                                                                                      15. Ampliação, Reforma e Manutenção dos Centros de Educação Infantil

                                                                                                                                                                      - Ampliar, reformar e manter a estrutura funcional dos Centros de Educação Infantil.

                                                                                                                                                                      16. Parceria com a Casa Familiar Rural.

                                                                                                                                                                      - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural.

                                                                                                                                                                      17. Aquisição de Veículos.

                                                                                                                                                                      - Adquirir veículos para atender o deslocamento dos funcionários da Secretaria em seus trabalhos externos.

                                                                                                                                                                      18. Transporte Escolar .

                                                                                                                                                                      - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental, regularmente matriculados nos estabelecimento de ensino público.

                                                                                                                                                                      19. Incentivo ao ensino superior

                                                                                                                                                                      - Incentivar as entidades públicas e privadas responsáveis pelo ensino superior em nosso Município, no sentido de viabilizar novos cursos e melhorar os existentes.

                                                                                                                                                                      20. Formação de grupos de danças, teatro, corais e festivais de música.

                                                                                                                                                                      - Apoiar projetos que envolvam escolas e comunidades, promovendo a integração através da formação de grupos de dança, teatro, corais e estivais de música nos bairros e comunidades do interior.

                                                                                                                                                                      21. Oficinas de arte.

                                                                                                                                                                      - Desenvolver oficinas de arte nos bairros, comunidades do interior.

                                                                                                                                                                      22. Peças teatrais profissionais e amadoras.

                                                                                                                                                                      - Trazer peças teatrais profissionais, estimular parcerias com teatro amador, fanfarra, bandas locais, manifestações artísticas locais e regionais e festas populares.

                                                                                                                                                                      23. Semana do Município.

                                                                                                                                                                      - Promover na Semana do Município um grande evento envolvendo todas as manifestações culturais e literárias.

                                                                                                                                                                      24. Ruas do Lazer.

                                                                                                                                                                      - Promover ruas do lazer periodicamente nos Bairros e comunidades do interior.

                                                                                                                                                                      25. Divulgação de eventos culturais e festas populares.

                                                                                                                                                                      - Instalar painéis e imprimir folders para divulgar os eventos culturais e festas populares do Município.

                                                                                                                                                                      26. Carnaval de rua.

                                                                                                                                                                      - Estimular a criação blocos carnavalescos que divulguem o Município regionalmente.

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        QUADRO V

                                                                                                                                                                        ESPORTES 

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        1. Estímulo ao esporte amador.

                                                                                                                                                                        - Elaboração de calendário anual das atividades, procurando estimular as escolinhas, promoções especiais, organização de eventos, implantação de programas esportivos e campeonatos juvenis.

                                                                                                                                                                        2. Estádio Municipal

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        - Destinar recursos para consolidar a implantação do Estádio municipal.

                                                                                                                                                                        3. Quadras Esportivas.

                                                                                                                                                                        - Alocar recursos para melhoria nas quadras de esportes do Município, procurando dotá-las de infra-estrutura que permita sua perfeita utilização, além de viabilizar parcerias para utilização de lotes baldios destinando-os à prática esportiva.

                                                                                                                                                                        4. Ginásio de Esportes.

                                                                                                                                                                        - Procurar junto ao Governo Estadual e/ou Federal, buscar recursos para viabilizar a construção de ginásios de esportes do Município.

                                                                                                                                                                        5. Aquisição de Veículos.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        - Destinar recursos para aquisição de veículos destinados ao setor esportivo do Município.

                                                                                                                                                                        6. Reformar praças esportivas.

                                                                                                                                                                        - Destinar recursos para reformar e manter ginásios de esportes, campos de futebol, quadras polivalentes e demais equipamentos esportivos do Município.

                                                                                                                                                                        7. Construção de canchas especiais.

                                                                                                                                                                        - Destinar recursos para viabilizar a construção de canchas de bocha, areia, basquete e bolão, no sentido de permitir aos munícipes a prática deste esporte.

                                                                                                                                                                        8. Aquisição de Terrenos

                                                                                                                                                                        - Destinar recursos para aquisição de terrenos para a implantação de ginásios de esportes, pistas de atletismo, canchas de bocha, areia, basquete e bolão.

                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                          QUADRO VI

                                                                                                                                                                          SAÚDE e AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                                          PROGRAMA

                                                                                                                                                                          OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                          1. Manutenção dos Serviços de Saúde.

                                                                                                                                                                          - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar os serviços de saúde, com a melhoria no quadro de funcionários e atendimento à população.

                                                                                                                                                                          2. Pronto Atendimento 24 horas.

                                                                                                                                                                          - Destinar recursos para manter as atividades de atendimento 24 horas, procurando sempre melhorar o atendimento.

                                                                                                                                                                          3. Programa de Saúde da Família.

                                                                                                                                                                          - Ampliar, manter e melhorar os serviços no atendimento do programa saúde da família.

                                                                                                                                                                          4. Programa Agentes Comunitários.

                                                                                                                                                                          - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das agentes comunitárias, visando atingir o maior número possível de munícipes.

                                                                                                                                                                          5. Construção de Unidades Básicas de Saúde

                                                                                                                                                                          - Oferecer assistência médica de emergência à população através da construção de novas unidades básicas em bairros densamente povoados na periferia da cidade e na zona rural.

                                                                                                                                                                          6. Ampliação e reforma das unidades existentes.

                                                                                                                                                                          - Dotar as unidades de saúde existentes, no sentido de oferecer condições para a instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

                                                                                                                                                                          7. Ampliação da frota de veículos.

                                                                                                                                                                          - Dotar a Secretaria de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica.

                                                                                                                                                                          8. Aquisição de equipamentos ambulatórias.

                                                                                                                                                                          - Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem.

                                                                                                                                                                          9. Aquisição de móveis e utensílios

                                                                                                                                                                          - Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já existentes, com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos.

                                                                                                                                                                          10. Implantar sistema de avaliação e controle dos serviços de saúde.

                                                                                                                                                                          - Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema.

                                                                                                                                                                          11. Formação profissional na área de saúde pública.

                                                                                                                                                                          - Promover com a participação dos hospitais locais cursos para a formação de auxiliares de enfermagem em face da própria expansão dos serviços e novos padrões de atendimento, exigindo-se nos concursos públicos para a área de saúde certificado de conclusão desses cursos ou similares.

                                                                                                                                                                          12. Centros Integrados de atendimento à Saúde

                                                                                                                                                                          - Realizar estudos e implantar Centros integrados de Saúde, na área médica e odontológica, procurando com isso melhor o atendimento a população.

                                                                                                                                                                          13. Dos Programas Estaduais e Federais

                                                                                                                                                                          - Implementar conforme normatização apresentada

                                                                                                                                                                          14. Programa de Reabilitação Bucal

                                                                                                                                                                          - Implantar programa municipal de Reabilitação Bucal, utilizando a estrutura da rede de odontologia do Município.

                                                                                                                                                                          15. Manutenção das atividades sociais.

                                                                                                                                                                          - Destinar recursos para manter os serviços no setor de ação social, dotando as unidades de pessoal, material e equipamentos, a fim de permitir o bom desempenho dos trabalhos.

                                                                                                                                                                          16. Parcerias com entidades não governamentais.

                                                                                                                                                                          - Proceder estudos e procurar manter parcerias com entidades não governamentais, consoante determina a legislação sobre a matéria.

                                                                                                                                                                          17. Construção de unidades habitacionais.

                                                                                                                                                                          - Oferecer moradia para as famílias carentes que sobrevivem em condições precárias de saneamento básico e de sobrevivência, visando a melhoria da qualidade de vida.

                                                                                                                                                                          18. Construção de Centros Municipais de Educação Infantil – creches.

                                                                                                                                                                          - Ampliar o número de crianças atendidas nas creches proporcionando o desenvolvimento integral, atendimento de qualidade e a possibilidade das mães trabalharem fora do lar aumentando a renda familiar.

                                                                                                                                                                          19. Construção de unidades habitacionais para idosos – condomínios da 3ª idade.

                                                                                                                                                                          - Oferecer moradia digna para idosos carentes e sem laços familiares, em sistema de comodato. Após a saída a casa será repassada para outro idoso.

                                                                                                                                                                          20. Construção de cemitério municipal.

                                                                                                                                                                          - Oferecer às famílias carentes um sepultamento digno.

                                                                                                                                                                          21. Ampliação e reforma das unidades de assistência social.

                                                                                                                                                                          - Modernizar os espaços físicos existentes e oferecer condições de instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

                                                                                                                                                                          22. Ampliação da frota de veículos.

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          - Dotar a Divisão de veículos equipados destinados ao transporte de doentes e demais ações.

                                                                                                                                                                          23. Manutenção das unidades e programas sociais.

                                                                                                                                                                          - Proporcionar atendimento de qualidade para a clientela atendida nos programas e unidades sociais.

                                                                                                                                                                          24. Distribuição de cestas básicas.

                                                                                                                                                                          - Atender as necessidades básicas de alimentação das famílias de baixa renda, atendidas pelas ações de assistência social.

                                                                                                                                                                          25. Aquisição de móveis e utensílios

                                                                                                                                                                          - Aquisição de mobília necessária para instalações das novas unidades sociais, bem como, melhorar as já existentes.

                                                                                                                                                                          26. Capacitação profissional.

                                                                                                                                                                          - Promover, juntamente com as entidades assistênciais, capacitação para profissionais e conselheiros da área da assistência social.

                                                                                                                                                                          27. Auxílio Social

                                                                                                                                                                          - Repassar auxílio social aos carentes e/ou doentes, como medicamentos, passagens, óculos, documentos, alimentação e exames laboratoriais.

                                                                                                                                                                          28. Cursos profissionalizantes.

                                                                                                                                                                          Promover cursos para clientela atendida nos programas e unidades sociais, bem como pagamento de instrutores.

                                                                                                                                                                          29. Módulos Sanitários

                                                                                                                                                                          - Destinar recursos para aquisição de módulos sanitários para atendimento as famílias de baixa renda propiciando uma melhoria nos locais de habitação.

                                                                                                                                                                          30. Criar Centro de Convivência para Jovens

                                                                                                                                                                          - Alocar recursos para viabilizar a criação e implantação do Centro de Convivência para Jovens. 

                                                                                                                                                                          31. Implantação e desenvolvimento do Programa de Saneamento Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 0126/2000

                                                                                                                                                                          - Atender as necessidades básicas de saneamento básico rural, principalmente para as famílias de baixa renda visando o melhoramento da qualidade de vida

                                                                                                                                                                          32. Programa Planejamento Familiar

                                                                                                                                                                          - Implantar o Programa de planejamento familiar através de um sistema integrado entre o município e a comunidade

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            QUADRO VII

                                                                                                                                                                            INFRA ESTRUTURA

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            PROGRAMA

                                                                                                                                                                            OBJETIVOS E METAS

                                                                                                                                                                            1. Pavimentação de vias urbanas e obras complementares.

                                                                                                                                                                            - Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais nos bairros periféricos desprovidos deste melhoramento.

                                                                                                                                                                            2. Dragagem e canalização de córregos.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            - Executar a dragagem e canalização de córregos no perímetro urbano com a finalidade de solucionar os problemas causados pelas inundações.

                                                                                                                                                                            3. Construção de pontes, pontilhões e passarelas.

                                                                                                                                                                            - Construir pontes, pontilhões e passarelas sobre os rios e córregos em diversos pontos do município.

                                                                                                                                                                            4. Reurbanização das praças, vias de acesso da cidade e ruas centrais.

                                                                                                                                                                            - Efetuar melhorias nas praças, nas vias de acesso e ruas centrais da cidade, tais como recuperação da pavimentação, drenagem, substituição de calçadas, recuperação do meio-fio, arborização, sinalização viária e iluminação.

                                                                                                                                                                            5. Melhorias do sistema viário.

                                                                                                                                                                            - Adquirir equipamentos necessários para execução de reparos das vias pavimentadas do sistema viário, tais como tapa buracos e recapeamento asfáltico.

                                                                                                                                                                            6. Construção de calçadas.

                                                                                                                                                                            Melhorar as condições de tráfego de Pedestres com a construção de calçadas em ruas pavimentadas, nos acessos e principais ruas dos bairros e em ruas desprovidas deste melhoramento.

                                                                                                                                                                            7. Arborização  dos Logradouros

                                                                                                                                                                            - Substituição da arborização existente nas ruas centrais da cidade, por espécimes mais adequadas e plantio de árvores em ruas não arborizadas, mesmo as que ainda não foram pavimentadas.

                                                                                                                                                                            8. Implantação e reforma de parques, praças e jardins.

                                                                                                                                                                            - Viabilizar a implantação de novas áreas verdes na cidade, propiciando locais para lazer e recreação para a população e a recuperação dos parques, praças e jardins existentes.

                                                                                                                                                                            9. Melhorias e ampliação da iluminação Pública.

                                                                                                                                                                            - Efetuar melhorias na iluminação pública dos logradouros, com a substituição de luminárias, tipo de lâmpadas e a implantação de iluminação em locais que ainda não contam com este benefício.

                                                                                                                                                                            10. Aterro Sanitário 

                                                                                                                                                                            -  Efetivar a construção do Aterro Sanitário

                                                                                                                                                                            11. Coleta do lixo urbano

                                                                                                                                                                            - Ampliação da coleta de lixo urbano, na sede nas principais comunidades do município através da aquisição de equipamentos novos, implantação efetiva da coleta do lixo reciclável.

                                                                                                                                                                            12. Sinalização Viária.

                                                                                                                                                                            - melhorar a sinalização viária, através de pintura de faixas de pedestres e faixas de demarcação, placas de regulamentação e sinalização de trânsito, placas indicativas em toda a área urbana.

                                                                                                                                                                            13. Construção de moradias.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            - Viabilizar através de entendimentos e parcerias com as esferas estadual e federal, a execução de programas habitacionais visando a construção de núcleos habitacionais e a implantação de lotes urbanizados objetivando atender a população de baixa renda.

                                                                                                                                                                            14. Reforma e reparos de prédios públicos.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            - Executar reformas e reparos nos prédios públicos de propriedade do Município na área urbana e rural.

                                                                                                                                                                            15. Fiscalização de obras no perímetro urbano.

                                                                                                                                                                            - Implementar os serviços de fiscalização de alvarás de construção e fiscalização da legislação pertinente ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.

                                                                                                                                                                            16. Construção de abrigos de passageiros.

                                                                                                                                                                            - Destinar recursos para melhoria no sistema de transporte coletivo do interior, através da implantação de abrigos de ônibus

                                                                                                                                                                            17. Construção e melhoramento de estradas vicinais.

                                                                                                                                                                            - Planejar e executar a construção de estradas vicinais, objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento a produção agrícola.

                                                                                                                                                                            18. Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos rodoviários.

                                                                                                                                                                            - Adquirir máquinas e equipamentos, visando dotar a o Departamento com capacidade de realização de obras no interior e na cidade do Município.

                                                                                                                                                                            19. Construção de pontes de alvenaria.

                                                                                                                                                                            - Construir pontes de alvenaria em vários locais do interior do Município, substituindo as construídas em madeira, eliminando assim os gastos na recuperação das mesmas.

                                                                                                                                                                            20. Construção de poços artesianos.

                                                                                                                                                                            Construir poços artesianos no interior, possibilitando o acesso à água de qualidade a grande parte da população rural.

                                                                                                                                                                            21. Construir centros comunitários.

                                                                                                                                                                            - Construir centros comunitários no interior do município, visando a realização de promoções para o lazer da população.

                                                                                                                                                                            22. Asfaltar estradas no interior

                                                                                                                                                                            - Asfaltar estradas do interior, visando uma melhor eficiência no transporte em geral.

                                                                                                                                                                            23. Aquisição de veículos.

                                                                                                                                                                            - Aquisição de veículos leves, para melhor acompanhamento da execução dos serviços.

                                                                                                                                                                            24. Construção de moradias rurais

                                                                                                                                                                            - Planejar e executar programas de construção de casas à população de baixa renda na zona rural