Lei Ordinária nº 153, de 27 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

153

2002

27 de Maio de 2002

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias

a A
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no  valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria.

      04.00                          DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 

                  04.02                          Divisão de Saúde  

      10.302.10011-048      Apoio a Casa Hospitalar

                  3390.90.00                 Contribuições   ..............................................................  R$ 45.000,00
        Art. 2º. 

        Para cobertura dos recursos  com as suplementações  mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes  dotações:

          04.00                          DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 

                      04.02                          Divisão de Saúde  

          10.301.10010-043      Const. Amp. Prédios Públicos

                      490.51.00                   Obras e Instalações ......................................................  R$ 10.000,00

                      10.301.10011-014      Man. Fundo Municipal de Saúde

                      3390.30.00                 Material de Consumo ..................................................... R$ 2.000,00 

                      3390.32.00                 Material de Distribuição Gratuita .................................... R$ 5.000,00    
                     
                      4490.52.00                 Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 8.000,00

           

                      05.00                          DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                      05.03                          Divisão de Cultura  

          13.392.13010-008      Construção Prédio Biblioteca Publica

                      4490.51.00                 Obras e Instalações  .....................................................  R$ 12.000,00

           

                      07.00                          DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

                      07.02                          Divisão de Obras e Urbanismo

          15.451.15010-015      Construção Praça Municipal

          4490.51.00                 Obras e Instalações  ....................................................  R$ 8.000,00

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,


              Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 27 de maio de 2002.

              CLAUDIO GUBERTT
              Prefeito Municipal em Exercício