Lei Ordinária nº 148, de 30 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

148

2002

30 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2002. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. 
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.

        05.00                             DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        05.02                             Divisão de Educação
        12.244.12010-022          Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural
        3340.41.00                    Contribuições ............................................... R$ 12.000,00
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2002.


            Cláudio Gubertt
            Prefeito Municipal em Exercício