Lei Ordinária nº 147, de 09 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca e modelo VWKOMBI, Tipo MIS/CAMIONETA, combustível GASOLINA, Ano e Modelo de Fabricação 1997/1997, cor Branca, Placa AHE 4362, Chassi 9BWZZZ231VP016381.
Art. 2º.
O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior a R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n.º 361/02.
Art. 3º.
As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.