Lei Ordinária nº 147, de 09 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

2002

9 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca e modelo VWKOMBI, Tipo MIS/CAMIONETA, combustível GASOLINA, Ano e Modelo de Fabricação 1997/1997, cor Branca, Placa AHE 4362, Chassi 9BWZZZ231VP016381. 
      Art. 2º. 
      O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior a R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n.º 361/02. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de abril de 2002.

            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal