Lei Ordinária nº 143, de 26 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a parte ideal da área de 700 m² em condomínio com a parte maior, do lote nº 69(sessenta e nove) da gleba nº 02-BA, ao senhor Osmarino Dardim, cadastrado no CPF/MF sob nº 031.216.249-97, situado na Linha Jacutinga, município de Manfrinópolis de propriedade do município de Manfrinópolis.
Art. 2º.
imóvel objeto do “caput” do artigo 1º, destinarse à devolução da referida área ao proprietário.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.