Lei Ordinária nº 143, de 26 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

143

2002

26 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel rural e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a parte ideal da área de 700 m² em condomínio com a parte maior, do lote nº 69(sessenta e nove) da gleba nº 02-BA, ao senhor Osmarino Dardim, cadastrado no CPF/MF sob nº 031.216.249-97, situado na Linha Jacutinga, município de Manfrinópolis de propriedade do município de Manfrinópolis.

      Art. 2º. 
       imóvel objeto do “caput” do artigo 1º, destinarse à devolução da referida área ao proprietário. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de janeiro de 2002


            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal