Lei Ordinária nº 142, de 23 de dezembro de 2001
Esta lei institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, observando-se as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas da legislação vigente, na forma dos anexos integrantes desta lei.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico, que conterá do mínimo:
No caso de inclusão de programas, um diagnóstico sobre a situação atual do problema que deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;
No caso de alteração ou exclusão do programa, exposição das razões que motivaram a proposta;
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de decreto, introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, ações e as metas programadas para o período, nos casos de:
Adequação da programação do Plano Plurianual a alterações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício;
Inclusão, exclusão ou alteração de ações e metas respectivas nos casos em que tais alterações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;
Ajuste de recursos financeiros alocados às ações para compatibilizar a programação com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal;
A partir do exercício de 2003, o Poder Executivo Municipal enviará ao Legislativo Municipal até 30 de abril de cada exercício, o relatório de avaliação do Plano Plurianual, contendo demonstrativo por programa e por ação da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada no período de vigência do Plano Plurianual.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 0134/2001 e disposições em contrario.