Lei Ordinária nº 139, de 01 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara urbana nº 79-A(setenta e nove A, com 3.749,00,m²(três mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados),de propriedade do Sr. Sidenei da Costa, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 339/01 de 03/09/2001, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º.
Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), na assinatura da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
Uma parcela no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), na assinatura da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.07.0212-005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO
421000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.07.0212-005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO
421000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Art. 5º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior construção do parque rodoviário(Garagem).
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.