Lei Ordinária nº 138, de 20 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

138

2001

20 de Setembro de 2001

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Conselho Comunitário São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho Comunitário denominado São Sebastião da Bela Vista, localizado no distrito Administrativo de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 01.822.440/0001-97, para ressarcir despesas com a manutenção do Ginásio de Esportes. 
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada será de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, iniciando-se no mês de Agosto de 2001, com reajuste de acordo como o índice do Salário Mínimo. 
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até 30 dias após do encerramento do ano fiscal, detalhando de forma sucinta a utilização dos mesmos.
          Art. 4º. 
          Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação: 
            03.00                           DEPTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
            03.01                           DEPTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
            03.07.0212-005           Manutenção Serviços da Divisão
            3233.00                       Contribuições Correntes 
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de setembro de 2001.

                Adelar Guimarães da Silva
                Prefeito Municipal