Lei Ordinária nº 137, de 20 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde.
Art. 2º.
A referida importância a ser repassada, será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a partir do mês de agosto de 2001, reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo.
Art. 3º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos a administração Municipal no final do exercício fiscal.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.