Lei Ordinária nº 136, de 31 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

136

2001

31 de Julho de 2001

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 95.229,00(Noventa e cinco mil duzentos e vinte e nove reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo: 

       

       

      02.00                          GABINETE DO PREFEITO 

      02.01                          GABINETE DO PREFEITO 

      03.07.0202-0002        Supervisão e Coordenação Superior   

                  4120.00                      Equipamento e  Material Permanente  .................... R$ 19.899,00

       

      04.00                          DEPTO. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 

      04.01                          DIVISÃO DE SAÚDE  

      13.75.0212-0012        Manutenção dos Serviços da Divisão   

      3120.00                      Material de Consumo  .............................................. R$ 20.000,00

       

      4120.00                      Equipamento e Material Permanente  ..................... R$ 40.330,00

       

      05.00                          DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      05.01                          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      08.42.1882-0019        Manutenção Ensino Fundamental

      3120.00                      Material de Consumo   ............................................. R$ 10.000,00

       

      06.00                          DEPTO. DE ESPORTES

      06.01                          DIVISÃO DE ESPORTES

      08.46.2242-0026        Manutenção das Atividades Esportivas  

                  3120.00                      Material de Consumo  ............................................... R$ 5.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 

           

          03.00                          DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

          03.05                          DIVISÃO DE ADM E FINANÇAS 

          11.62.3462-0011        Incentivos Industriais  

                      4111.00                      Obras e Instalações – Bens Incorp.  ........................ R$ 24.899,00

                                 

          04.00                          DEPTO. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 

          04.01                          DIVISÃO DE SAÚDE  

          13.75.0212-0012        Manutenção dos Serviços da Divisão

          4111.00                      Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 10.000,00

          13.75.0251-0001        Construção de Prédios Públicos

          4111.00                      Obras e Instalações – Bens Incorp. ......................... R$ 39.000,00

           

          13.76.4482-0014        Saneamento Geral

          4112.00                      Obras e Instalações – Patrim. Pub.   ......................... R$ 6.330,00

           

          05.00                          DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          05.01                          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          08.41.1902-0018        Manutenção da Educação Pré Escolar

          3111.01                                      Vencimentos e Vantagens Fixas  .............................. R$ 2.000,00

           

          08.42.1882-0020        Encargos do Fundef

          3111.01                      Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... R$ 8.000,00

           

          06.00                          DEPTO. DE ESPORTES

          06.01                          DIVISÃO DE ESPORTES

          08.46.2241-0004        Construção de praças Esportivas

          4111.00                      Obras  e Instalações – Bens  Incorp. ........................ R$ 5.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

              Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 31 de julho de 2001.

              ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
              Prefeito Municipal