Lei Ordinária nº 132, de 09 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

132

2001

9 de Julho de 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, as chácaras urbanas nºs 33-A, com 631,31m²(seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e um centímetros), a chácara urbana nº 33-B, com área de 571,05m²(quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinco centímetros, a chácara urbana nº 33-C, com área de 598,65m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e cinco centímetros) e a chácara nº 33-D, com área de 698,25m² (seiscentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros), de propriedade do Sr. Darci Luiz Pansera, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) cada.
      Art. 2º. 
      Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 321/01 de 15/05/2001, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), cada.
        Art. 3º. 
        Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
          Uma parcela no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), na assinatura da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias. 
            Art. 4º. 
            As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

            03.00                       DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
            03.05                       DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
            11.62.3461-001       INCENTIVOS INDUSTRIAS
            421000                   AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
              Art. 5º. 
              Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que venham a ser instaladas no município .
                Art. 6º. 
                As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de julho de 2001.


                    Adelar Guimarães da Silva
                    Prefeito Municipal