Lei Ordinária nº 132, de 09 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, as chácaras urbanas nºs 33-A, com 631,31m²(seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e um centímetros), a chácara urbana nº 33-B, com área de 571,05m²(quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinco centímetros, a chácara urbana nº 33-C, com área de 598,65m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e cinco centímetros) e a chácara nº 33-D, com área de 698,25m² (seiscentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros), de propriedade do Sr. Darci Luiz Pansera, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) cada.
Art. 2º.
Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 321/01 de 15/05/2001, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), cada.
Art. 3º.
Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.62.3461-001 INCENTIVOS INDUSTRIAS
421000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.62.3461-001 INCENTIVOS INDUSTRIAS
421000 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Art. 5º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que venham a ser instaladas no município .
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.