Lei Ordinária nº 125, de 11 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

2000

11 de Setembro de 2000

Dispõe Sobre o Subsidio dos vereadores do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências.

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Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Manfrinópolis, fixado para a legislatura de 2001 a 2004, é de R$ 500,00quinhentos reais) pago em parcela única mensal a cada vereador.
      Parágrafo único  
      O subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será de R% 650,00(seiscentos e cinquenta reais) mensais. 
        Art. 2º. 
        lteração do subsidio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: 
          I – 
          Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; 
            II – 
            Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
              Parágrafo único  
              A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. 
                Art. 3º. 
                A indenização das sessões extraordinárias e a forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução 
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 1º janeiro de 2.001.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2000


                    Eugenio Francisconi
                    Prefeito Municipal