Lei Ordinária nº 125, de 11 de setembro de 2000
Art. 1º.
O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Manfrinópolis, fixado para a legislatura de 2001 a 2004, é de R$ 500,00quinhentos reais) pago em parcela única mensal a cada vereador.
Parágrafo único
O subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será de R% 650,00(seiscentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º.
lteração do subsidio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II –
Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 3º.
A indenização das sessões extraordinárias e a forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 1º janeiro de 2.001.