Lei Ordinária nº 124, de 11 de setembro de 2000
Art. 1º.
O subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2001é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal R$ 2.000,00(dois mil reais)
II –
Vice prefeito R$ 800,00(oitocentos reais)
III –
Secretários Municipais R$ 825,00(oitocentos e vinte e cinco reais)
Parágrafo único
Os titulares dos cargos que trata o inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos da legislação municipal, ao decimo terceiro salário e às férias remuneradas.
Art. 2º.
A alteração do subsidio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II –
Revisão geral anual da remuneração dos servidores ‘públicos municipais
Parágrafo único
A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 1º janeiro de 2.001.