Lei Ordinária nº 124, de 11 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

124

2000

11 de Setembro de 2000

Dispõe Sobre o Subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências.

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Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    O subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2001é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
      I – 
      Prefeito Municipal R$ 2.000,00(dois mil reais) 
        II – 
        Vice prefeito R$ 800,00(oitocentos reais) 
          III – 
          Secretários Municipais R$ 825,00(oitocentos e vinte e cinco reais) 
            Parágrafo único  
            Os titulares dos cargos que trata o inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos da legislação municipal, ao decimo terceiro salário e às férias remuneradas.
              Art. 2º. 
              A alteração do subsidio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: 
                I – 
                Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; 
                  II – 
                  Revisão geral anual da remuneração dos servidores ‘públicos municipais
                    Parágrafo único  
                    A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
                      Art. 3º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 1º janeiro de 2.001.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2000


                        Eugenio Francisconi
                        Prefeito Municipal