Lei Ordinária nº 118, de 09 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

118

2000

9 de Março de 2000

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, a Telepar – Telecomunicações do Paraná S/A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43, sendo o lote urbano nº 4-A(quatro A) da quadra nº 4(quatro), de 12x40 m , com área total de 480,00m²(quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio.
      Art. 2º. 
       imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação da torre para instalação de uma nova central telefônica
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 2000.

            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal