Lei Ordinária nº 118, de 09 de março de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, a Telepar – Telecomunicações do Paraná S/A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43, sendo o lote urbano nº 4-A(quatro A) da quadra nº 4(quatro), de 12x40 m , com área total de 480,00m²(quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio.
Art. 2º.
imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação da torre para instalação de uma nova central telefônica
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.