Lei Ordinária nº 115, de 15 de dezembro de 1999
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 2.979.000,00
Receita Tributária 95.000,00
Receita Patrimonial 25.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 2.637.000,00
Outras Receitas Correntes 117.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 321.000,00
Transferências de Capital 320.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.300.000,00
A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos da Administração
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 110.000,00
PODER EXECUTIVO
Administração e Planejamento 520.000,00
Agricultura e Meio Ambiente 390.000,00
Educação Cultura 1.157.000,00
Habitação e Urbanismo 115.000,00
Industria comercio e Serviços 57.000,00
Saúde e saneamento 382.000,00
Assistência e Previdência 109.000,00
Transporte 460.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 3.300.000,00
Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a seguinte distribuição:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita prevista, podendo para isso, vincular valores provenientes das cotas de participação do Município no imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
Realizar operações de crédito, com prévia e especifica aprovação da Câmara Municipal, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.000.