Lei Ordinária nº 112, de 29 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

112

1999

29 de Novembro de 1999

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 10%(dez porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de novembro de 1.999.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 1999.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal