Lei Ordinária nº 112, de 29 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 10%(dez porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de novembro de 1.999.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.