Lei Ordinária nº 109, de 26 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

109

1999

26 de Junho de 1999

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências

a A

Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER  que a câmara  aprovou e ele sanciona a seguinte.

 

 

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo:

      05.00                     DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      05.02                     DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      08.48.2471-012      Implantação da Biblioteca Pública Municipal

      4120.00                  Equipamento e Material Permanente ....................... R$ 50.000,00

       

        Art. 2º. 

        Para cobertura dos recursos  com as suplementação  mencionadas no artigo anterior, fica reduzido da seguinte  dotação:

         

          08.00                               DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 

                     08.01                               DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
                     04.18.0212-025               Manutenção dos Serviços Divisão

          4120.00                           Equipamento e Material Permanente ............ R$ 50.000,00

           

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 26 de Junho de 1999.

                

              ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
              Prefeito Municipal