Lei Ordinária nº 107, de 28 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

1999

28 de Junho de 1999

Autoriza o executivo Municipal a constituir com os demais gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, e dá outras providências.

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Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. 
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal