Lei Ordinária nº 107, de 28 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.