Lei Ordinária nº 105, de 28 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

105

1999

28 de Junho de 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, os lotes urbanos nsº 04 e 05(quatro e cinco) da quadra 04(quatro), com 1.000m²(hum mil metros quadrados) cada e com benfeitorias, de propriedade do Sr. Valdery Flores de Quadros, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais).
      Art. 2º. 
      Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 185/99 de 18/06/1999, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil e reais) .
        Art. 3º. 
        Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na assinatura da transferência e 5(cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias
          Art. 4º. 
          As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

          03.00                     DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          03.01                     DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          11.62.3461-001     INCENTIVO A INDUSTRIA
          421000                  AQUIISÇÃO DE IMOVEIS
            Art. 5º. 
            Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que venham a ser instaladas no município .
              Art. 6º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
                Art. 7º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999.


                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal