Lei Ordinária nº 105, de 28 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, os lotes urbanos nsº 04 e 05(quatro e cinco) da quadra 04(quatro), com 1.000m²(hum mil metros quadrados) cada e com benfeitorias, de propriedade do Sr. Valdery Flores de Quadros, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais).
Art. 2º.
Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 185/99 de 18/06/1999, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil e reais) .
Art. 3º.
Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na assinatura da transferência e 5(cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.62.3461-001 INCENTIVO A INDUSTRIA
421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS
03.01 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.62.3461-001 INCENTIVO A INDUSTRIA
421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS
Art. 5º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que venham a ser instaladas no município .
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.