Lei Ordinária nº 103, de 28 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas de igual valor, para o exercício de 1999.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 Dpto. de Educação e Cultura
05.01 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 Outros Serviços e Encargos
05.00 Dpto. de Educação e Cultura
05.01 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.