Lei Ordinária nº 102, de 28 de junho de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 69, de 24 de março de 1998
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 069/9, de 24.03.1998, passa a vigorar coma seguinte redação.
I
–
02(dois) representantes indicados pelo Poder executivo;
II
–
02(dois) representantes indicados pelas entidades dos trabalhadores;
III
–
02(dois) representantes indicados pelas entidades patronais.
§ 1º
Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois membros titulares e dois suplentes, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes.
Art. 2º.
Revogadas as disposições contrarias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.