Lei Ordinária nº 99, de 17 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

99

1999

17 de Maio de 1999

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Barracão Pré Moldado e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 17x8, a Associação de Produtores Rurais de Santa Terezinha, localizado na linha Santa Terezinha.
      Parágrafo único 
      O Pré-moldado destina-se a implantação de uma usina e açúcar mascavo.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação da empresa
          Art. 3º. 
          A Associação beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades no prazo de 03(três) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplanagem e escavações.
            Art. 4º. 
            A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal o beneficio
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de maio de 1999.


                Adelar Guimarães da Silva
                Prefeito Municipal