Lei Ordinária nº 99, de 17 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 17x8, a Associação de Produtores Rurais de Santa Terezinha, localizado na linha Santa Terezinha.
Parágrafo único
O Pré-moldado destina-se a implantação de uma usina e açúcar mascavo.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação da empresa
Art. 3º.
A Associação beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades no prazo de 03(três) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplanagem e escavações.
Art. 4º.
A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal o beneficio
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.