Lei Ordinária nº 95, de 05 de abril de 1999
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da legislação em vigor, o Conselho Comunitário São Sebastião, portador do CGC/MF nº 01.822.440/0001-97, com sede no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis, estado do Paraná.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.