Lei Ordinária nº 89, de 04 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica aprovado a área do quadro do perímetro urbano da sede do município de Manfrinópolis, estado do Paraná, de acordo com a planta geral emitida pela Firma Industrial Colonizadora Erechim Ltda., proprietária antecessora , com uma área de 1.545,000 m², com as seguintes confrontações:
Parágrafo único
Fazem parte do perímetro urbano acima citado ruas, avenidas, praças, rios, área de preservação ambiental, quadras subdivididas em lotes e chácaras.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.