Lei Ordinária nº 88, de 23 de novembro de 1998
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, portadora de CGC nº 02.350.341/0001-12, com sede na cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.