Lei Ordinária nº 88, de 23 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

88

1998

23 de Novembro de 1998

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA e dá outras providencias

a A
 A Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, SANCIONO a seguinte Lei. 
    Art. 1º. 
    Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, portadora de CGC nº 02.350.341/0001-12, com sede na cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis PR, 23 de novembro de 1998.

        ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
        Prefeito Municipal