Lei Ordinária nº 83, de 03 de setembro de 1998
Art. 1º.
A elaboração do orçamento do Município de Manfrinópolis para o exercício de 1999, obedecerá as diretrizes básicas estabelecidas por esta Lei, que estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal.
Art. 2º.
As receitas e despesas serão estimadas de acordo com os preços correntes de mercado vigentes no mês de Janeiro de 1998, observando ainda as modificações na Legislação Tributária, podendo serem corrigidas com base no índice inflacionário que possa vir a ocorrer no período de elaboração desta Lei até 31 de dezembro de 1998.
Art. 3º.
A Administração Municipal dará prioridade à manutenção de atividades, conservação e recuperação de bens públicos sobre as ações de expansão e novos investimentos.
Art. 4º.
Os recursos destinados às despesas de capital para o exercício de 1999, serão assegurados observando-se os projetos e atividades relacionados nesta Lei.
Art. 5º.
Projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos investimentos, principalmente aqueles que exijam contrapartida do município.
Art. 6º.
O orçamento do Poder Legislativo será elaborado juntamente com o do Poder Executivo e as despesas serão contabilizadas na contabilidade própria do município observada a legislação sobre a matéria.
Art. 7º.
O Orçamento Programa do município evidenciará as políticas e programas do governo municipal, detalhando as receitas e despesas, observando para sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 8º.
As despesas com pessoal e encargos sociais deverão observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Testes Seletivos e Concursos Públicos, para a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento das atividades da Administração Municipal.
Art. 10.
O montante das despesas não deverá ser superior ao da receita.
Art. 11.
As metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 1999, são as seguintes:
I –
LEGISLATIVA
- Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para o perfeito funcionamento do Poder Legislativo;
- Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo;
- Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município;
- Viabilizar a assessoria jurídica para a Câmara Municipal.
II –
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Programar, coordenar, desenvolver e planejar as atividades do município, procurando implantar atividades e projetos, sempre observando os programas a serem desenvolvidos pelos órgãos que compõe a estrutura organizacional do município;
- Incentivar o treinamento de recursos humanos;
- Promover assistência jurídica;
- Reformar e adequar os próprios municipais;
- Adquirir máquinas e equipamentos;
- Adquirir móveis e utensílios;
- Procurar conscientizar a indústria, comércio, serviços e produtores rurais, no sentido de evitar a evasão de rendas;
- Adquirir veículos;
- Realizar testes seletivos e concursos públicos para contratação de servidores;
- Implantar e manter postos telefônicos nas comunidades do interior.
- Criar o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno;
- Atender despesas de contribuições à associações;
- Buscar junto aos órgãos da esfera estadual e federal, recursos de acordo com os programas de atendimento aos município;
- Informatizar os serviços da administração.
III –
AGRICULTURA
- Incentivar o programa de inseminação artificial;
- Incentivar a implantação de agroindústrias;
- Incentivar programas de conservação de solos;
- Desenvolver atividades de produção agropecuária;
- Implantar programas de mudas, insumos e sementes, inclusive firmando convênios com órgãos do governo e iniciativa privada;
- Incentivar a fruticultura;
- Incentivar a bacia leiteira;
- Incentivar campanhas de vacinação;
- Construção de açudes para incentivar a piscicultura;
- Promover palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre suinocultura, apicultura e outras atividades, através de convênios;
- Prestar, no que for possível, assistência técnica aos agricultores para o desenvolvimento de suas atividades;
- Viabilizar através de convênios, a implantação de viveiros para produção de mudas, visando o reflorestamento do município;
- Promover a celebração de convênios para construção de sanitários na área rural;
- Incentivar o programa de proteção de fontes;
- Buscar recursos para aquisição de equipamentos para fomentar a agricultura.
- Manter o Fundo Rotativo no Município;
- Incentivar a avicultura;
- Adquirir veículos.
- Trabalhar junto às associações ligadas à agricultura familiar, incenticando-as
- Incentivar a utilização de adubação organica através de subsidios para sementes de adubação verde
IV –
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Manter e melhorar o ensino fundamental do município;
- Realizar cursos de capacitação profissional aos professores;
- Manter o transporte escolar;
- Prestar atendimento às necessidades da população estudantil;
- Implantar biblioteca pública municipal;
- Promover a complementação e distribuição de merenda escolar, procurando adquirir produtos produzidos no próprio município;
- Apoiar a cultura de maneira geral;
- Dar atendimento à pré-escola;
- Dar atendimento básico e prioritário em termos de equipamentos, material permanente e de consumo às escolas municipais;
- Adquirir equipamentos para ministrar cursos de capacitação de professores, extensivo aos alunos;
- Ampliar, reformar e construir salas de aula;
- Incentivar e apoiar o pessoal do corpo docente a freqüentar cursos de formação profissional;
- Manter e incentivar o funcionamento do 2º grau no município;
- Complementar a nuclearização do ensino
V –
ESPORTES E TURISMO
- Construir e manter quadras esportivas e campos de futebol;
- Incentivar o esporte amador, com a realização de campeonatos municipais e intermunicipais;
- Construção de um ginásio de esportes na sede do município
- Construção de um ginásio de esportes na sede do Distrito de São Sebastião da Bela Vista
VI –
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Manter e ampliar a rede de iluminação pública;
- Gestionar para a construção de casas populares;
- Construir e ajardinar praças de recreação;
- Arborizar ruas e praças, inclusive nos distritos;
- Promover projetos de estudos para a canalização de córregos no perímetro urbano;
- Manter a limpeza e urbanização de vias públicas, da sede e distritos;
- Construir, melhorar, conservar, pavimentar e sinalizar vias urbanas;
- Adquirir veículos e máquinas;
- Construção de galerias;
- Adquirir ou desapropriar terrenos e/ou área de terras;
- Reurbanizar o perímetro urbano da sede e distritos.
VII –
SAÚDE E SANEAMENTO
- Executar a política do sistema de saúde;
- Implantar saneamento básico na zona urbana;
- Manter assistência médica e odontológica;
- Viabilizar a aquisição de uma ambulância e outros equipamentos;
- Proceder a contratação de profissionais da área de saúde;
- Manter e construir novos postos de saúde;
- Construir poço artesiano;
- Conveniar com órgãos estaduais e/ou federais para a implantação do centro municipal de saúde, com a completa infra-estrutura;
- Manter em perfeito funcionamento os postos de atendimento médico e odontológico;
- Manter, coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento de atividades administrativas necessárias ao perfeito funcionamento da área de saúde.
- Construção do abatedouro municipal
VIII –
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Garantir apoio financeiro para manutenção e funcionamento de entidades ligadas a área social;
- Promover eventos voltados à beneficiar grupos de 3º idade;
- Executar programa de assistência ao menor carente;
- Incentivar e participar no programa de distribuição de energia elétrica às pessoas carentes;
- Buscar recursos para atendimento à pessoas carentes, quanto ao fornecimento de documentos pessoais;
- Incentivar e apoiar a criação de associações de classe e fomentar as existentes.
- Manter o Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAP;
- Atender despesas com contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
- Construir Centros Comunitários
- Proporcionar condições para o perfeito funcionamento do Conselho Tutelar
IX –
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Viabilizar ações para atrair indústrias;
- Alocar recursos para aquisição de terrenos destinados às indústrias;
- Proporcionar a infra-estrutura necessária, visando atrair empresas comerciais e prestadoras de serviços;
- Implantar política de incentivo fiscal para empresas que queiram instalar-se no município;
- Gestionar junto a agências bancárias oficiais e/ou particulares para viabilizar a implantação de uma agência na sede do município;
X –
TRANSPORTE E INTERIOR
- Manter e melhorar as rodovias municipais;
- Construir e recuperar pontes e bueiros;
- Renovar, manter e ampliar a frota de máquinas e veículos;
- Buscar firmar convênios com o Governo Estadual e Governo Federal, procurando viabilizar recursos para cascalhamento e pavimentação de estradas;
- Dar atendimento, através da recuperação e manutenção dos acessos as propriedades rurais;
XI –
SEGURANÇA PÚBLICA
- Viabilizar convênio com o Governo do Estado procurando equipar a Guarnição da Polícia Militar na sede do município;
- Lutar para instalar a delegacia de polícia com estrutura própria no município;
- Conveniar a construção do prédio próprio da Polícia Militar e Delegacia de Polícia.
Parágrafo único
As metas e objetivos, objeto do “Caput” deste artigo compõem as prioridades para incrementação das atividades e implantação dos projetos de investimentos da Administração Municipal.
Art. 12.
Os programas de investimentos serão executados com recursos próprios do município, com financiamentos ou mediantes convênios celebrados com o Governo Estadual e Federal, podendo ainda, buscar a participação da iniciativa privada.
Art. 13.
As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, deverá observar a lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
Art. 14.
Atender os dispositivos que determinam o funcionamento dos fundos municipais, bem como seus conselhos
Art. 15.
A coordenação e encaminhamentos para elaboração do Orçamento-Programa para 1999 caberá ao Departamento de Administração e Finanças, que buscará a colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 16.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.