Lei Ordinária nº 81, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica Autoriza o Chefe do Poder executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Manfrinópolis, a título de ajuda para ressarcir despesas com a manutenção das Agentes Comunitárias de Saúde.
Art. 2º.
A referida importância a ser repassada será o valor de até R$ 600,00(seiscentos reais) mensais, reajustado quando e de acordo com o índice do salário mínimo.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário está lei entrará em vigor na data de sua publicação