Lei Ordinária nº 79, de 06 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

79

1998

6 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 13 (treze), com 1.363,99m² (hum mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e nove centímetros), de propriedade do Sr. Domingos Soster, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
        Art. 3º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
        • 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais), na data de assinatura da escritura.
        • 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias
          Art. 4º. 
          As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
                          06.00 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
                          06.01 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
          08 46 2241-005 - Manutenção dos Serviços do Departamento
                       4110.00 - Obras e instalações 
            Art. 5º. 
            O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a construção do estádio municipal.
              Art. 6º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
                Art. 7º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 06 de julho de 1998.


                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal