Lei Ordinária nº 79, de 06 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 13 (treze), com 1.363,99m² (hum mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e nove centímetros), de propriedade do Sr. Domingos Soster, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
- 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais), na data de assinatura da escritura.
- 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias
Art. 4º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
06.00 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
06.01 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
08 46 2241-005 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4110.00 - Obras e instalações
06.00 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
06.01 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
08 46 2241-005 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4110.00 - Obras e instalações
Art. 5º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a construção do estádio municipal.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.