Lei Ordinária nº 77, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1998

29 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 05(cinco) da quadra nº 08(oito), com 1.000m²(hum mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Silvio Centenaro, inscrito no CPF/MF nº 126 657 629-00, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
        Art. 3º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
        • 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) na data de assinatura da escritura.
        • 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias
        • 3º parcela no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) com 60 dias 
          Art. 4º. 
          As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
                           03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
                           03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
          03 07 0212-007 - Manutenção dos Serviços do Departamento
                       4210.00 - Aquisição de Imóveis 
            Art. 5º. 
            O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a construção de um barracão agro-industrial. 
              Art. 6º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
                Art. 7º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de junho de 1998.


                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal