Lei Ordinária nº 76, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

76

1998

29 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 35-B(trinta e cinco) da gleba nº 08-BA(oito), com área de 2.740,00m²(dois mil setecentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Sr. JOSÉ PAULO GOMES DOS SANTOS, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de Santa Terezinha.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-a para a implantação de uma industria de beneficiamento de cana-de-açúcar.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de junho de 1998.


            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal