Lei Ordinária nº 76, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 35-B(trinta e cinco) da gleba nº 08-BA(oito), com área de 2.740,00m²(dois mil setecentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Sr. JOSÉ PAULO GOMES DOS SANTOS, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de Santa Terezinha.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-a para a implantação de uma industria de beneficiamento de cana-de-açúcar.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.