Lei Ordinária nº 75, de 29 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 45-G2(quarenta e cinco) da gleba nº 02- BA(oito), com área de 2.360,00m²(dois mil trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de São Sebastião da Bela Vista.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-a para a implantação de um resfriador de leite.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.