Lei Ordinária nº 73, de 20 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1998

20 de Maio de 1998

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 45- G1(quarenta e cinco) da gleba 2-BA, com 2.400,48m² (dois mil quatrocentos metros quadrados e quarenta e oito centímetro), de propriedade do Sr. Albino Maria dos Santos e outros, localizados no perímetro urbano do Distrito de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) 
      Art. 2º. 
      Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0112/98 de 12/05/98, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .
        Art. 3º. 
        Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
        • 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na assinatura da transferência;
        • 2 ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 30(trinta) dias
          Art. 4º. 
          As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

          06.00                             DPTO. DE CULTURA E TURISMO
          06.01                             DPTO. DE CULTURA E TURISMO
          08.46.2241-005             CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
          4110.00                         OBRAS E INSTALAÇÕES
            Art. 5º. 
            Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Mini-ginásio de Esportes do distrito de São Sebastião da Bela Vista. 
              Art. 6º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
                Art. 7º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de 1998.


                  Adelar Guimarães da Silva
                  Prefeito Municipal