Lei Ordinária nº 73, de 20 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 45- G1(quarenta e cinco) da gleba 2-BA, com 2.400,48m² (dois mil quatrocentos metros quadrados e quarenta e oito centímetro), de propriedade do Sr. Albino Maria dos Santos e outros, localizados no perímetro urbano do Distrito de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais)
Art. 2º.
Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0112/98 de 12/05/98, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .
Art. 3º.
Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
- 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na assinatura da transferência;
- 2 ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 30(trinta) dias
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
06.00 DPTO. DE CULTURA E TURISMO
06.01 DPTO. DE CULTURA E TURISMO
08.46.2241-005 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
06.00 DPTO. DE CULTURA E TURISMO
06.01 DPTO. DE CULTURA E TURISMO
08.46.2241-005 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 5º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Mini-ginásio de Esportes do distrito de São Sebastião da Bela Vista.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.