Lei Ordinária nº 71, de 06 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 1998.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 Dpto. de educação e Cultura
05.02 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-024 Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 Outros serviços e encargos
05.00 Dpto. de educação e Cultura
05.02 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-024 Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 Outros serviços e encargos
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.