Lei Ordinária nº 908, de 22 de janeiro de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, servidores comissionados, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2025 a dezembro/2025), é de 3,8979% (três virgula oito nove sete nove por cento).
A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores e atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério.
Revogadas as disposições em contrário que estabeleçam outro índice, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.