Lei Ordinária nº 908, de 22 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

908

2026

22 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a reposição inflacionária e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a reposição inflacionária e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, servidores comissionados, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.

        Art. 2º. 

        A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2025 a dezembro/2025), é de 3,8979% (três virgula oito nove sete nove por cento).

          Art. 3º. 

          A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

            Art. 4º. 

            Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores e atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério.

              Art. 5º. 

              Revogadas as disposições em contrário que estabeleçam outro índice, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

                 

                AMARILDO ALVES CARNEIRO

                Prefeito Municipal