Lei Ordinária nº 906, de 16 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MANFRINOPOLIS, CNPJ N° 29.181.676/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ENCANTILADO, s/n°, centro, Manfrinópolis- PR, do seguinte bem imóvel de propriedade do município de Manfrinópolis:
bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
O bem de que trata a presente lei, será utilizado obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso para instalação de associação de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis.
O bem de que trata a presente lei, será entregue a permissionária, mediante termos de entrega/recebimento.
A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes:
A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para instalação de associação de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis;
A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso e demais clausulas previstas no contrato de permissão de uso;
O período de permissão de uso do bem será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
A entrega do bem em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem, seja responsabilidade civil, criminal, por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso da propriedade.
São obrigações da Permissionária:
Zelar pela conservação e manutenção do bem imóvel, conservando enquanto estiver em seu poder;
Permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
devolver o imóvel, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;
A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições do bem objeto da permissão, sempre que necessário.
Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do imóvel retornará imediatamente para a Permitente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2025
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E, conforme Lei Municipal n° ......./2025.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA:
O Município de Manfrinópolis e a Asociação, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do imóvel objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se do seguinte objeto:
a) bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o bem imóvel supracitado em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração do imóvel;
III – transferir os encargos de administração do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover conservação do imóvel cedido;
II – Utilizar o imóvel cedido para instalação de associação de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis;
III – A responsabilidade pelo uso do imóvel e por suas conseqüências de uso;
IV – utilizar o imóvel de acordo com os objetivos propostos;
V – permitir que a Secretaria municipal de Urbanismo, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:
O imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerá incorporado ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária assista direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo o imóvel deve retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade o imóvel relacionado no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam o imóvel permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao PERMITENTE no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .... de.........de 2025.
Permitente
Permissionária
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Qualificação da associação e representante legal, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
- bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Comprometo-me a devolver o mencionado bem em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontra, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2025.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens mencionados no termo de responsabilidade/recebimento foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)