Decreto Legislativo nº 132, de 03 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

132

2025

3 de Dezembro de 2025

RECESSO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS/PR.

a A
RECESSO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS/PR.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido recesso de final de ano, em todas as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, do dia 17 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 03 de dezembro de 2025

           

          MARCOS FRANCISCONI

          Presidente