Lei Ordinária nº 64, de 26 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

64

1998

26 de Fevereiro de 1998

Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, SANCIONO a seguinte Lei.  
    Art. 1º. 
    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar especial, no orçamento vigente, a seguinte dotação.  

      05.00                  Dpto. de Educação e Cultura

      05.02                  Divisão de Educação e cultura

      08.42.2391-014 Transporte Escolar

      4120.00           Equipamento e Material Permanente ......................................... R$ 56.500,00

      Total  ................................................................................................................. R$ 56.500,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura dos recursos mencionados no artigo anterior fica reduzido do orçamento vigente as seguintes dotações: 

          05.00                 Dpto. de Educação e Cultura

          05.02                 Divisão de Educação e cultura

          08.42.1882-026  Programa Merenda Escolar

          3120.00               Material de Consumo ............................................................... R$ 26.500,00

          08.42.1881-004  Const. Amp. Rec. Prédio Públicos

          4110.00               Obras e Instalações .................................................................. R$ 30.000,00

          Total .................................................................................................................... R$ 56.500,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de fevereiro de 1998.


              Adelar Guimarães da Silva
              Prefeito Municipal