Lei Ordinária nº 892, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

892

2025

2 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.438.000,00 (Quatro Milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), destinados as especificações a seguir:

         

         

        SUPLEMENTAÇÃO

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        05003

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.243.0003.1007

        Construção de Creche – FMDCA

        1326 EAN

        4490610000

        Aquisição de imóveis

        000

        45.000,00

        08.482.0003.1108

        Habitação Social

        885 EAN

        4490510000

        Obras e Instalações

        000

        10.000,00

         

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTRUA E SANIDADE ANIMAL

        09002

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

        20.606.0009.1113

        Aquisição de Equipamentos Rodoviários – Convênio SEAB

        3385 EEA

        4490520000

        Equipamentos e Material Permanente

        1205

        3.483.000,00

         

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

        08002

        DEPARTAMENTO DE INTERIOR

        26.782.0008.1061

        Pavimentação Poliédrica – Transferência SEAB

        3085 SEA

        4490510000

        Obras e Instalações

        1181

        900.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

        4.438.000,00

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do excesso de arrecadação, conforme abaixo:

             

            ESPECIAL POR ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES EAN

            03

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

            03001

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

            04.122.0002.2004

            Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

            210

            4490400000

            Serviços de Tecnologia da Informação

            000

            45.000,00

            05

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            05002

            DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.243.0003.1014

            Manutenção do Programa Família Acolhedora

            740

            3390360000

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            000

            10.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES

            55.000,00

             

            ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EEA

            FONTE

            DESCRIÇÃO

            VALOR

            1205

            Aquisição de Equipamentos Rodoviários – SEAB

            3.483.000,00

            TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

            3.483.000,00

             

            SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - SEA

            FONTE

            DESCRIÇÃO

            VALOR

            1181

            Pavimentação Poliédrica SEAB

            900.000,00

            TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

            900.000,00

             

            TOTAL DO SUPERAVIT

            1.969.973,33

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.

                Art. 4º. 

                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2025.

                   

                   

                  AMARILDO ALVES CARNEIRO

                  Prefeito Municipal