Lei Ordinária nº 890, de 26 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de AMARILDO ALVES CARNEIRO, CPF N° 0**.***.9**-*5, o imóvel de matricula n° 44.331, registrado no Primeiro Serviço registral de imóveis da Comarca de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, contendo a área superficial de CENTO E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS E DEZESSETE DECÍMETROS QUADRADOS (125,17m²), com os limites e confrontações seguintes: Para quem de dentro do Lote 08-A olha para a AVENIDA JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA inicia-se a descrição no vértice P101 na coordenada 264.684,056 Y: 7.114.724,927, no azimute de 173°30'32" com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P126 de coordenada X: 264.685,187 Y: 7.114.714,991, confrontando com AVENIDA JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, daí deflete à direita no azimute de 264°54'11" com uma distância de 12,87 m do lado esquerdo até o vértice P126A de coordenada X: 264.672,370 Y: 7.114.713,848, confrontando com ÁREA REMANESCENTE da MATRÍCULA 33.433 C.R.I-FRANCISCO BELTRÃO-PR de SALETE LUIS DE OLIVEIRA CARNEIRO e MIZAEL ALVES CARNEIRO, daí deflete à direita no azimute de 353°23'56" com uma distância de 9,44 m até o vértice P102A de coordenada X: 264.671,284 Y: 7.114.723,229, confrontando com Quadra 09 Lote 08-Remanescente,daí deflete e direita no azimute de 82°25'42" com uma distância de 2,85 m até o vértice P102 de coordenada X: 264.674,110 Y: 7.114.723,604, confrontando com Quadra 09 Lote 08-Remanescente, daí segue no azimute de 82°25'42" com uma distância de 10,03 m até o vértice P101 de coordenada na coordenada 264.684,056 Y: 7.114.724,927, confrontando com Quadra 09 Lote 01. Limites e confrontações de conformidade com o mapa e memorial descritivo fornecidos pelo Técnico em Agrimensura Davi Aurelio Lorenzetti - Registro nº 42726220991 (TRT Obra/Serviço nº CFT2504584231) e aprovados pela Prefeitura Municipal do Município de Manfrinópolis, através do protocolo nº 879/2025, conforme matrícula em anexo.
Fica afetado como uso especial para fins de utilização pela Secretaria de Assistência Social, para fins de construção de moradia social.
As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.